Glossário de CCIH, NSP e vigilância sanitária
Os termos que aparecem nas normas, nas notas técnicas e na inspeção, explicados para quem dirige ou administra hospital e clínica. Cada um traz o link para o artigo que o aprofunda.
Estruturas e programas
- CCIH
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, obrigatória em todo hospital do país pela Lei 9.431/1997, art. 2º. A Portaria 2.616/1998, Anexo I, define a composição: membros consultores e executores, de nível superior, formalmente designados. A comissão delibera, aprova as medidas e presta contas à direção.
Leia o artigo- CME
Centro de Material e Esterilização, setor que processa os produtos para saúde conforme a RDC 15/2012. Cada ciclo exige registro dos indicadores físicos, e todo dia se usa indicador biológico (arts. 96 a 99). Carga com implante só é liberada após leitura negativa do indicador biológico (art. 98).
Leia o artigo- Licença sanitária
Ato da vigilância sanitária que autoriza o serviço de saúde a funcionar. A RDC 63/2011, art. 10, exige licença atualizada, afixada em local visível ao público. Funcionar sem ela é infração sanitária pela Lei 6.437/1977, art. 10, II.
Leia o artigo- NSP
Núcleo de Segurança do Paciente, instância que promove e apoia as ações de segurança (RDC 36/2013, art. 3º, VIII). A direção do serviço deve constituí-lo e nomear sua composição (art. 4º). Entre suas competências estão elaborar o Plano de Segurança do Paciente e notificar os eventos adversos (art. 7º).
Leia o artigo- PCIH
Programa de Controle de Infecções Hospitalares, obrigatório em todos os hospitais do país pela Lei 9.431/1997, art. 1º. A Portaria 2.616/1998 fixa o mínimo: vigilância epidemiológica, normas e rotinas, capacitação e uso racional de antimicrobianos. A CCIH o elabora, e a autoridade máxima do hospital o aprova e lhe dá estrutura.
Leia o artigo- Plano de Segurança do Paciente
Documento que aponta situações de risco e descreve as ações do serviço para geri-las (RDC 36/2013, art. 3º, IX). O NSP o elabora, implanta, divulga e mantém atualizado (art. 7º, IV). O art. 8º lista 17 itens que o plano deve cobrir.
Leia o artigo- PNPCIRAS
Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, aprovado pela Portaria Anvisa 79/2026. Vale de 2026 a 2030, com 4 objetivos específicos e 15 metas. Sua finalidade é reduzir no país as IRAS, os surtos e a resistência aos antimicrobianos.
Leia o artigo- SCIH
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, formado pelos membros executores da CCIH (Portaria 2.616/1998, Anexo I, item 2.5). Faz a busca ativa, investiga e aplica as medidas no dia a dia. O mínimo é de 2 profissionais de nível superior por 200 leitos ou fração (item 2.5.1).
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Infecções e vigilância
- Antibioticoprofilaxia cirúrgica
Administração de antimicrobiano antes da incisão para reduzir o risco de infecção de sítio cirúrgico. Não é tratamento. O protocolo de ISC da Anvisa (2025) manda administrar até 60 minutos antes da incisão e nunca exceder 24 horas.
Leia o artigo- Bactéria multirresistente
Bactéria resistente à ação de antimicrobianos, como a Klebsiella pneumoniae resistente aos carbapenêmicos (KPC) e o MRSA. Caso suspeito ou confirmado exige precaução de contato e identificação no prontuário e no leito. Hospitais com UTI notificam a resistência mensalmente à Anvisa (NT 02/2026).
Leia o artigo- Bundle
Conjunto de medidas de prevenção aplicadas em bloco. O protocolo de ISC da Anvisa (2025) o define como pacote de 3 a 5 práticas. Há bundles também para cateter central, cateter vesical e ventilação mecânica.
Leia o artigo- Busca ativa
Procura intencional de casos pela equipe de controle de infecção, em prontuários, registros e nas unidades (NT 01/2026, item 3.6). A Portaria 2.616/1998, Anexo III, recomenda esses métodos para a vigilância das infecções. Na coleta passiva, os dados só chegam quando alguém resolve avisar.
Leia o artigo- Densidade de incidência
Indicador definido pela NT 01/2026: casos novos divididos pelos pacientes-dia expostos ao risco, vezes 1.000. Hospitais com UTI notificam à Anvisa a densidade de IPCSL, PAV e ITU-AC. A notificação é mensal, até o 15º dia do mês seguinte.
Leia o artigo- IPCSL
Infecção primária de corrente sanguínea laboratorialmente confirmada, vigiada nacionalmente quando associada a cateter central (NT 03/2026). Conta como associada quando o cateter está há mais de dois dias consecutivos, com a inserção como D1. O indicador é o número de IPCSL por 1.000 cateteres centrais-dia.
Leia o artigo- IRAS
Infecções relacionadas à assistência à saúde. Pela RDC 36/2013, a vigilância das IRAS é dever de todos os serviços de saúde do país. Segundo a OMS (2022), até 70% delas são evitáveis.
Leia o artigo- ISC
Infecção de sítio cirúrgico, relacionada a procedimento cirúrgico, com ou sem implante. A NT 03/2026 a classifica em incisional superficial, incisional profunda e órgão/cavidade (Quadro 35). A janela de vigilância é de 30 dias para cesariana e 90 dias para as demais cirurgias de notificação nacional.
Leia o artigo- ITU-AC
Infecção urinária associada a cateter: ITU sintomática com cateter vesical de demora há mais de dois dias (NT 03/2026). O dia da instalação é o D1. O indicador é a densidade por 1.000 cateteres-dia, acompanhada da taxa de utilização do cateter.
Leia o artigo- PAV
Pneumonia associada à ventilação mecânica, em paciente com mais de dois dias de ventilação (NT 03/2026). O dia da instalação é o D1. O indicador é a densidade de PAV por 1.000 ventilador-dia, enviada à Anvisa até o 15º dia do mês seguinte.
Leia o artigo- PGA
Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos, que reúne políticas, vigilância da resistência e do consumo, educação e auditoria do uso. A Diretriz Nacional da Anvisa (revisão 2023) o organiza em 6 componentes essenciais. O consumo se mede em DDD por 1.000 pacientes-dia, calculado mensalmente.
Leia o artigo- Precauções e isolamento
Precauções são ações que previnem a transmissão de microrganismos: a padrão, para todos, e as específicas por via de transmissão. As específicas são contato, gotículas e aerossóis, sempre somadas à padrão. Isolamento é a segregação do paciente em quarto privativo ou em coorte.
Leia o artigo- Surto
Aumento de casos acima do limite endêmico, ou caso de microrganismo não identificado antes no serviço (NT 06/2025). A notificação ao formulário nacional da Anvisa é feita em até 72 horas, mesmo sem confirmação laboratorial. O relatório final da investigação é esperado em até 60 dias.
Leia o artigo- Vigilância pós-alta
Busca ativa de ISC em pacientes que já receberam alta, conforme a NT 03/2026. Dura 30 dias na cesariana e 90 dias nas demais cirurgias de notificação nacional, contados da data da cirurgia. Cada tentativa de contato é registrada com data, canal, quem fez e resultado.
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Segurança do paciente
- Cultura de segurança do paciente
Conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos da equipe, definido na RDC 36/2013, art. 3º, II. Substitui a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas. A Anvisa a avalia com o E-Questionário, versão brasileira do HSOPS, nos anos ímpares.
Leia o artigo- Evento adverso
Incidente que resultou em dano ao paciente (RDC 36/2013). É notificado ao NOTIVISA até o 15º dia útil do mês seguinte (art. 10). Quando evolui para óbito, o prazo é de 72 horas, e a investigação fecha em 60 dias corridos.
Leia o artigo- Incidente
Pela RDC 36/2013, é o que poderia ter causado ou causou dano desnecessário ao paciente. Incidentes sem dano e quase-erros ficam no registro interno do NSP, para análise e melhoria. A notificação à Anvisa é exigida para os eventos com dano.
Leia o artigo- Lesão por pressão
Lesão classificada pela NT 05/2023 da Anvisa em estágios de 1 a 4, não classificável e lesão tissular profunda. A prevenção segue o protocolo da Portaria 1.377/2013, que ainda usa o termo úlcera por pressão. Estágio 3, estágio 4 e não classificável são never events, notificados em até 72 horas.
Leia o artigo- Lista de verificação de cirurgia segura
Lista formal para identificar, comparar e verificar itens do procedimento, prevista no Protocolo para Cirurgia Segura (Portaria 1.377/2013). Tem 3 momentos: antes da indução anestésica, antes da incisão e antes de o paciente sair da sala. Uma única pessoa conduz a checagem.
Leia o artigo- Never event
Evento sentinela, catastrófico, que nunca deveria ocorrer em um serviço de saúde (Plano Integrado 2026-2030). A Anvisa lista 30, como cirurgia em local, lado ou paciente errado e corpo estranho retido. A notificação é feita em até 72 horas, e a investigação fecha em 60 dias corridos (NT 09/2025).
Leia o artigo- Protocolos de segurança do paciente
Seis protocolos aprovados pelas Portarias 1.377/2013 e 2.095/2013, de uso em todas as unidades de saúde do país. Tratam de cirurgia segura, higiene das mãos, úlcera por pressão, quedas, identificação do paciente e medicamentos. A RDC 36/2013, art. 8º, obriga o Plano de Segurança do Paciente a implementá-los.
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Notificação
- Notificação de IRAS
Envio mensal à Anvisa dos indicadores nacionais de infecção e de resistência aos antimicrobianos (NT 02/2026). São obrigados hospitais com UTI e hospitais com cirurgias da lista nacional, como cesariana, implante mamário e artroplastia. O prazo é o 15º dia após o mês de vigilância, inclusive em mês sem infecção.
Leia o artigo- NOTIVISA
Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária, da Anvisa. Recebe os incidentes e eventos adversos notificados pelo NSP e as queixas técnicas de produtos. O cadastro tem três etapas: instituição, pessoas físicas e perfis dos usuários.
Leia o artigo- Queixa técnica
Suspeita de alteração ou irregularidade de um produto, em aspectos técnicos ou legais (RDC 67/2009, art. 4º, IX). Pode ou não causar dano à saúde. No hospital, notificá-la e acompanhar os alertas sanitários são competências do NSP (RDC 36/2013, art. 7º).
Leia o artigo- VigiMed
Sistema da Anvisa para eventos adversos de medicamentos e vacinas. Inclui inefetividade e uso off label, entre outros. Incidentes assistenciais e queixas técnicas de produtos vão ao NOTIVISA.
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Resíduos e ambiente
- Grupos de resíduos (A a E)
Classificação dos resíduos de serviços de saúde em cinco grupos, no Anexo I da RDC 222/2018. Grupo A é biológico, B é químico, C é radioativo, D é comum e E é perfurocortante. A segregação é feita no momento e no local da geração (art. 11).
Leia o artigo- MTR
Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido no SINIR exclusivamente pelo gerador, a cada coleta (Portaria 280/2020). É obrigatório para os serviços de saúde em todo o país desde 1º de janeiro de 2021. O ciclo fecha com o Certificado de Destinação Final (CDF), emitido pelo destinador.
Leia o artigo- PGRSS
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, obrigatório para todo serviço gerador (RDC 222/2018, art. 5º). Descreve cada etapa do manejo, da geração e da segregação até a disposição final. Novos geradores têm 180 dias, a partir do início do funcionamento, para apresentá-lo.
Leia o artigo- PMOC
Plano de Manutenção, Operação e Controle do sistema de climatização, exigido pela Lei 13.589/2018 em edifícios de uso coletivo. No hospital, o ar do centro cirúrgico, da UTI e das áreas de isolamento é barreira de controle de infecção. A Portaria 3.523/1998 detalha o plano para sistemas acima de 5 TR.
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