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Artigos · NOTIVISA e notificações

VigiMed, NOTIVISA e e-Notivisa: onde o hospital notifica cada tipo de evento?

Por Enf.ª Julliana Porto · 10 de ago. de 2026

A diferença entre VigiMed e NOTIVISA está no objeto. O VigiMed recebe eventos adversos de medicamentos e vacinas; o NOTIVISA recebe os incidentes assistenciais notificados pelo NSP e as queixas técnicas de produtos. O e-Notivisa é o canal do cidadão para falar com a empresa e não substitui a notificação do serviço de saúde.

Resposta rápida

  • NOTIVISA 2.0, módulo Assistência à Saúde: incidentes e eventos adversos assistenciais, notificados pelo NSP (RDC 36/2013 e NT 09/2025).
  • NOTIVISA também recebe as queixas técnicas de produtos: defeito, rótulo, corpo estranho, suspeita de falsificação.
  • VigiMed: eventos adversos de medicamentos e vacinas, inclusive erros de medicação, inefetividade e uso off label.
  • e-Notivisa: canal do cidadão para dispositivos médicos, cosméticos, saneantes e alimentos, direto à empresa. Não aceita medicamentos nem vacinas.
  • Prazos do NOTIVISA: óbito em 72 horas; demais eventos até o 15º dia útil do mês seguinte. A investigação de óbito e never event fecha em 60 dias.

O que é a diferença entre VigiMed e NOTIVISA

VigiMed e NOTIVISA são dois sistemas da Anvisa com objetos diferentes. O NOTIVISA é o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária. Ele registra eventos adversos e queixas técnicas em todo o território nacional. O módulo Assistência à Saúde recebe os incidentes não infecciosos notificados pelos Núcleos de Segurança do Paciente. O VigiMed é o nome brasileiro do VigiFlow, sistema do Uppsala Monitoring Centre, centro colaborador da OMS. A Anvisa o adotou para monitorar eventos adversos de medicamentos e vacinas. O e-Notivisa é um terceiro canal: o cidadão comunica problemas de produto diretamente à empresa. Saber a diferença entre incidente, evento adverso e queixa técnica é o primeiro passo para acertar o canal.

O que a norma exige

A RDC 36/2013 da Anvisa obriga todo serviço de saúde a constituir o NSP. O NSP notifica os eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ficam de fora consultórios individualizados, laboratórios clínicos, serviços móveis e atenção domiciliar. O art. 10 fixa os prazos: mensal, até o 15º dia útil do mês seguinte, e 72 horas para óbito.

A Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 09/2025, de 29/07/2025, substitui a NT 05/2019. Ela define que o registro do NSP é feito no NOTIVISA 2.0, módulo Assistência à Saúde. O formulário tem 10 etapas. As etapas 1 a 4 são obrigatórias para toda notificação. As etapas 5 a 10 são obrigatórias para óbito e never events, com 60 dias corridos para concluir. A nota lista 30 never events. Entre eles, cirurgia no lado errado, retenção de corpo estranho e lesão por pressão estágio 3 ou 4.

Para medicamentos e vacinas, a Anvisa orienta no documento VigiMed: perguntas e respostas. O sistema deve ser usado pelas vigilâncias estaduais e pelos serviços de saúde, inclusive hospitais. Entram suspeitas de reação adversa, ausência ou redução de efeito, erros de medicação, interações e uso off label. A página do serviço no gov.br acrescenta uso abusivo e intoxicação. As queixas técnicas permanecem no NOTIVISA. Queixa técnica associada a evento adverso vai ao VigiMed.

O e-Notivisa, pela página da Anvisa, recebe queixas técnicas e eventos adversos de produtos. Valem dispositivos médicos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e alimentos. Quem notifica é qualquer pessoa com CPF, pela conta gov.br. A resposta vem da empresa, sem interferência da Anvisa. A adesão das empresas ainda é voluntária. O canal não recebe medicamentos nem vacinas e não substitui o dever do NSP previsto na RDC 36/2013.

Critérios: qual canal para cada evento

Evento Canal Quem notifica
Queda com lesão, lesão por pressão, erro de identificação, cirurgia errada, retenção de corpo estranho NOTIVISA 2.0, Assistência à Saúde NSP, com cadastro institucional
Never event ou evento adverso com óbito NOTIVISA 2.0, 10 etapas NSP
Suspeita de reação adversa, erro de medicação, inefetividade, off label, intoxicação por medicamento ou vacina VigiMed Serviço de saúde cadastrado; profissional ou cidadão pelo formulário aberto
Queixa técnica de produto: defeito, rótulo, corpo estranho, falsificação NOTIVISA, módulos de produtos Serviço de saúde cadastrado
Queixa técnica de medicamento com evento adverso VigiMed Serviço de saúde cadastrado
Reclamação do cidadão sobre dispositivo, cosmético, saneante ou alimento e-Notivisa Pessoa física com CPF
Relato de paciente ou familiar sobre incidente assistencial NOTIVISA, formulário Cidadão Cidadão, sem cadastro e sem prazo

Infecções relacionadas à assistência seguem fluxo próprio, em formulários específicos da Anvisa, fora do módulo Assistência à Saúde. Os prazos estão em NOTIVISA: como notificar.

Prazos e acessos

Situação Prazo Base
Evento adverso com óbito 72 horas após o evento RDC 36/2013, art. 10
Investigação de óbito e never event (etapas 5 a 10) 60 dias corridos após a notificação NT 09/2025
Demais incidentes e eventos adversos Até o 15º dia útil do mês seguinte RDC 36/2013, art. 10
Notificação do cidadão no NOTIVISA Sem prazo NT 09/2025

O acesso ao NOTIVISA exige cadastro da instituição pelo CNPJ e, depois, cadastro dos usuários. Há três perfis: Gestor Notivisa, técnico com permissão de envio e técnico sem permissão de envio. O gestor de segurança da instituição define quem é quem. No VigiMed, o cadastro da instituição é pedido por e-mail à Anvisa, com nome, cargo e e-mail dos usuários. Saídas de colaboradores também devem ser comunicadas. Para o VigiMed aberto e para o e-Notivisa, basta a conta gov.br.

Para evento adverso de medicamento com dano ao paciente, aplique o prazo da RDC 36/2013. A norma fala em evento adverso em serviço de saúde e não distingue o sistema de registro.

Erros mais comuns

  • Erro de medicação com dano registrado só no NOTIVISA, sem a notificação do medicamento no VigiMed.
  • Queixa técnica de equipamento enviada ao VigiMed. Sem evento adverso, o canal é o NOTIVISA.
  • Hospital que confia no e-Notivisa como notificação oficial. É canal de cidadão para a empresa, de adesão voluntária.
  • Óbito notificado no prazo e etapas 5 a 10 esquecidas. O sistema espera a investigação em 60 dias.
  • Senha do NOTIVISA ou do VigiMed na mão de colaborador que já saiu. No VigiMed, a exclusão é comunicada por e-mail à Anvisa.
  • Notificação feita e nenhum plano de ação anexado. A Vigilância filtra por esse campo.

A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.

Como a SEVS resolve

A SEVS atende hospitais e clínicas em todo o Brasil. Seus profissionais compõem o NSP e a CCIH com colaboradores da unidade. Cada incidente é classificado na origem: assistencial, medicamento ou produto. Daí sai o canal, o prazo e o responsável. O SentinelSaúde guarda a notificação, o protocolo gerado e o plano de ação, prontos para a inspeção. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável. Assim chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta. Conheça a assessoria da SEVS.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre VigiMed e NOTIVISA?

O VigiMed recebe eventos adversos de medicamentos e vacinas. O NOTIVISA recebe os incidentes assistenciais notificados pelo NSP, no módulo Assistência à Saúde, e as queixas técnicas de produtos. Os dois são da Anvisa e exigem cadastro do serviço de saúde.

O que é o e-Notivisa?

É o sistema da Anvisa em que o cidadão comunica queixas técnicas e eventos adversos direto à empresa do produto. Vale para dispositivos médicos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e alimentos. Não recebe medicamentos nem vacinas. A adesão das empresas é voluntária.

Reação adversa a medicamento é notificada onde?

No VigiMed. Entram suspeitas de reação adversa, erros de medicação, inefetividade, interações, uso off label e intoxicação. Se o evento causou dano ao paciente, o NSP também mantém o registro e o prazo da RDC 36/2013.

Queixa técnica de produto vai no NOTIVISA?

Sim. Defeito, rótulo descolando, corpo estranho, tampa com falha e suspeita de falsificação permanecem no NOTIVISA. A exceção é a queixa técnica de medicamento associada a evento adverso, que vai ao VigiMed.

O NSP usa mais de um sistema?

Sim. O NSP notifica incidentes assistenciais no NOTIVISA 2.0 e, para medicamentos e vacinas, usa o VigiMed. As IRAS seguem formulários próprios da Anvisa. Cada hospital precisa de um fluxo escrito dizendo qual evento vai para onde.

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

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