NT 02/2026 da Anvisa: o que muda para quem faz implante mamário?
O que a NT 02/2026 da Anvisa exige de quem faz mamoplastia com implante: notificação mensal até o dia 15 e vigilância de 90 dias.
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A diferença entre VigiMed e NOTIVISA está no objeto. O VigiMed recebe eventos adversos de medicamentos e vacinas; o NOTIVISA recebe os incidentes assistenciais notificados pelo NSP e as queixas técnicas de produtos. O e-Notivisa é o canal do cidadão para falar com a empresa e não substitui a notificação do serviço de saúde.
VigiMed e NOTIVISA são dois sistemas da Anvisa com objetos diferentes. O NOTIVISA é o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária. Ele registra eventos adversos e queixas técnicas em todo o território nacional. O módulo Assistência à Saúde recebe os incidentes não infecciosos notificados pelos Núcleos de Segurança do Paciente. O VigiMed é o nome brasileiro do VigiFlow, sistema do Uppsala Monitoring Centre, centro colaborador da OMS. A Anvisa o adotou para monitorar eventos adversos de medicamentos e vacinas. O e-Notivisa é um terceiro canal: o cidadão comunica problemas de produto diretamente à empresa. Saber a diferença entre incidente, evento adverso e queixa técnica é o primeiro passo para acertar o canal.
A RDC 36/2013 da Anvisa obriga todo serviço de saúde a constituir o NSP. O NSP notifica os eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ficam de fora consultórios individualizados, laboratórios clínicos, serviços móveis e atenção domiciliar. O art. 10 fixa os prazos: mensal, até o 15º dia útil do mês seguinte, e 72 horas para óbito.
A Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 09/2025, de 29/07/2025, substitui a NT 05/2019. Ela define que o registro do NSP é feito no NOTIVISA 2.0, módulo Assistência à Saúde. O formulário tem 10 etapas. As etapas 1 a 4 são obrigatórias para toda notificação. As etapas 5 a 10 são obrigatórias para óbito e never events, com 60 dias corridos para concluir. A nota lista 30 never events. Entre eles, cirurgia no lado errado, retenção de corpo estranho e lesão por pressão estágio 3 ou 4.
Para medicamentos e vacinas, a Anvisa orienta no documento VigiMed: perguntas e respostas. O sistema deve ser usado pelas vigilâncias estaduais e pelos serviços de saúde, inclusive hospitais. Entram suspeitas de reação adversa, ausência ou redução de efeito, erros de medicação, interações e uso off label. A página do serviço no gov.br acrescenta uso abusivo e intoxicação. As queixas técnicas permanecem no NOTIVISA. Queixa técnica associada a evento adverso vai ao VigiMed.
O e-Notivisa, pela página da Anvisa, recebe queixas técnicas e eventos adversos de produtos. Valem dispositivos médicos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e alimentos. Quem notifica é qualquer pessoa com CPF, pela conta gov.br. A resposta vem da empresa, sem interferência da Anvisa. A adesão das empresas ainda é voluntária. O canal não recebe medicamentos nem vacinas e não substitui o dever do NSP previsto na RDC 36/2013.
| Evento | Canal | Quem notifica |
|---|---|---|
| Queda com lesão, lesão por pressão, erro de identificação, cirurgia errada, retenção de corpo estranho | NOTIVISA 2.0, Assistência à Saúde | NSP, com cadastro institucional |
| Never event ou evento adverso com óbito | NOTIVISA 2.0, 10 etapas | NSP |
| Suspeita de reação adversa, erro de medicação, inefetividade, off label, intoxicação por medicamento ou vacina | VigiMed | Serviço de saúde cadastrado; profissional ou cidadão pelo formulário aberto |
| Queixa técnica de produto: defeito, rótulo, corpo estranho, falsificação | NOTIVISA, módulos de produtos | Serviço de saúde cadastrado |
| Queixa técnica de medicamento com evento adverso | VigiMed | Serviço de saúde cadastrado |
| Reclamação do cidadão sobre dispositivo, cosmético, saneante ou alimento | e-Notivisa | Pessoa física com CPF |
| Relato de paciente ou familiar sobre incidente assistencial | NOTIVISA, formulário Cidadão | Cidadão, sem cadastro e sem prazo |
Infecções relacionadas à assistência seguem fluxo próprio, em formulários específicos da Anvisa, fora do módulo Assistência à Saúde. Os prazos estão em NOTIVISA: como notificar.
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Evento adverso com óbito | 72 horas após o evento | RDC 36/2013, art. 10 |
| Investigação de óbito e never event (etapas 5 a 10) | 60 dias corridos após a notificação | NT 09/2025 |
| Demais incidentes e eventos adversos | Até o 15º dia útil do mês seguinte | RDC 36/2013, art. 10 |
| Notificação do cidadão no NOTIVISA | Sem prazo | NT 09/2025 |
O acesso ao NOTIVISA exige cadastro da instituição pelo CNPJ e, depois, cadastro dos usuários. Há três perfis: Gestor Notivisa, técnico com permissão de envio e técnico sem permissão de envio. O gestor de segurança da instituição define quem é quem. No VigiMed, o cadastro da instituição é pedido por e-mail à Anvisa, com nome, cargo e e-mail dos usuários. Saídas de colaboradores também devem ser comunicadas. Para o VigiMed aberto e para o e-Notivisa, basta a conta gov.br.
Para evento adverso de medicamento com dano ao paciente, aplique o prazo da RDC 36/2013. A norma fala em evento adverso em serviço de saúde e não distingue o sistema de registro.
A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.
A SEVS atende hospitais e clínicas em todo o Brasil. Seus profissionais compõem o NSP e a CCIH com colaboradores da unidade. Cada incidente é classificado na origem: assistencial, medicamento ou produto. Daí sai o canal, o prazo e o responsável. O SentinelSaúde guarda a notificação, o protocolo gerado e o plano de ação, prontos para a inspeção. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável. Assim chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta. Conheça a assessoria da SEVS.
O VigiMed recebe eventos adversos de medicamentos e vacinas. O NOTIVISA recebe os incidentes assistenciais notificados pelo NSP, no módulo Assistência à Saúde, e as queixas técnicas de produtos. Os dois são da Anvisa e exigem cadastro do serviço de saúde.
É o sistema da Anvisa em que o cidadão comunica queixas técnicas e eventos adversos direto à empresa do produto. Vale para dispositivos médicos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e alimentos. Não recebe medicamentos nem vacinas. A adesão das empresas é voluntária.
No VigiMed. Entram suspeitas de reação adversa, erros de medicação, inefetividade, interações, uso off label e intoxicação. Se o evento causou dano ao paciente, o NSP também mantém o registro e o prazo da RDC 36/2013.
Sim. Defeito, rótulo descolando, corpo estranho, tampa com falha e suspeita de falsificação permanecem no NOTIVISA. A exceção é a queixa técnica de medicamento associada a evento adverso, que vai ao VigiMed.
Sim. O NSP notifica incidentes assistenciais no NOTIVISA 2.0 e, para medicamentos e vacinas, usa o VigiMed. As IRAS seguem formulários próprios da Anvisa. Cada hospital precisa de um fluxo escrito dizendo qual evento vai para onde.
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
Conheça a SEVSO que a NT 02/2026 da Anvisa exige de quem faz mamoplastia com implante: notificação mensal até o dia 15 e vigilância de 90 dias.
Ler o artigoComo notificar no NOTIVISA pela RDC 36/2013: quem notifica, o que entra, os prazos de 72 horas e 15º dia útil e a notificação mensal de IRAS.
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