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Perguntas e respostas sobre CCIH, NSP e vigilância sanitária

As perguntas que diretores e administradores de hospitais e clínicas fazem antes de contratar, respondidas pela equipe técnica da SEVS. Resposta direta no primeiro parágrafo, norma citada pelo nome, fonte quando houver. Atualizado em outubro de 2026.

CCIH e as normas

O que é CCIH e o que ela faz?

A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é o órgão que o hospital constitui para executar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), exigido pela Lei 9.431/1997 e regulamentado pela Portaria 2.616/1998. Tem membros consultores (direção, medicina, enfermagem, farmácia, laboratório, administração) e membros executores, que formam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e fazem o trabalho do dia a dia.

Na prática, a CCIH faz a vigilância epidemiológica das infecções, calcula e divulga indicadores, elabora e audita protocolos de prevenção, orienta o uso de antimicrobianos e as precauções, treina a equipe, investiga surtos e notifica às autoridades sanitárias. A Portaria 2.616/1998 pede relatórios periódicos à direção e às comissões, e o descumprimento está sujeito às penalidades da Lei 6.437/1977.

Leia mais: CCIH: o que é e o que a Lei 9.431/1997 exige de todo hospital? e Composição da CCIH: quem entra e qual carga horária a Portaria 2.616 exige?

CCIH é obrigatória em clínica?

A exigência literal de CCIH e PCIH é para hospitais (Lei 9.431/1997 e Portaria 2.616/1998). Para clínicas, hospital-dia e qualquer serviço de saúde, o que é obrigação clara hoje é: Núcleo de Segurança do Paciente com plano e notificação de eventos adversos (RDC 36/2013, que só exclui consultório individual, laboratório, serviço móvel e atenção domiciliar), boas práticas com ações de prevenção de infecção (RDC 63/2011), PGRSS (RDC 222/2018) e licença sanitária.

A NT 02/2026 da Anvisa afirma que a vigilância das IRAS deve ser realizada por todos os serviços de saúde, e a Consulta Pública 1.371 da Anvisa propõe regras de prevenção e controle de IRAS para os serviços de saúde. Na prática, vigilâncias estaduais já cobram ação de controle de infecção de todo serviço de saúde, com ou sem o nome de CCIH.

Leia mais: Núcleo de Segurança do Paciente: o que é e como implantar pela RDC 36/2013?

Existe nova portaria de CCIH? A Portaria 2.616 ainda vale?

A Portaria 2.616/1998 continua vigente e é a norma que define composição, competências e indicadores da CCIH. Não há nova portaria publicada até outubro de 2026.

O que existe é a Consulta Pública 1.371 da Anvisa, com proposta de resolução de boas práticas para prevenção e controle de IRAS, resistência aos antimicrobianos e surtos em serviços de saúde. Até a publicação desta página, a resolução final não foi publicada. Em paralelo, a Portaria Anvisa 79/2026 instituiu o PNPCIRAS 2026-2030, com metas e indicadores nacionais de IRAS.

Leia mais: PNPCIRAS 2026-2030: quais metas do programa nacional alcançam o seu hospital?

A RDC 36/2013 foi revogada?

Não. A RDC 36/2013 da Anvisa continua vigente. É ela que obriga os serviços de saúde a constituir o Núcleo de Segurança do Paciente, elaborar o Plano de Segurança do Paciente e notificar os eventos adversos ao NOTIVISA (fonte: Anvisa, perguntas frequentes sobre Núcleos de Segurança do Paciente, gov.br).

A pergunta aparece porque a Anvisa revisou muitas resoluções nos últimos anos e porque o Programa Nacional de Segurança do Paciente (Portaria MS 529/2013) ganhou novos planos. Nada disso revogou a RDC 36. Em 2026, o que se soma a ela é o Plano Integrado de Segurança do Paciente 2026-2030 e a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente.

Leia mais: Plano de Segurança do Paciente: os 17 itens obrigatórios da RDC 36/2013

O que é Núcleo de Segurança do Paciente e quem precisa ter?

O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é a instância do serviço de saúde que promove e apoia as ações de segurança do paciente. A RDC 36/2013, art. 4º, obriga a direção a constituir o NSP e nomear sua composição.

A norma vale para serviços públicos, privados, filantrópicos, civis e militares (art. 2º). Ficam de fora consultórios individualizados, laboratórios clínicos, serviços móveis e atenção domiciliar. O NSP elabora o Plano de Segurança do Paciente e notifica os eventos adversos.

Leia mais: Núcleo de Segurança do Paciente: o que é e como implantar pela RDC 36/2013?

O que é PGRSS e quem precisa ter?

O PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A RDC 222/2018, art. 5º, obriga todo serviço que gera resíduos de serviços de saúde a ter o plano. Novos serviços têm 180 dias, a partir do início do funcionamento, para apresentá-lo (art. 5º, § 3º).

Leia mais: PGRSS: o que é e o que a RDC 222/2018 exige?

Notificação e indicadores

Como notificar no NOTIVISA?

O NOTIVISA é o sistema da Anvisa para notificação de eventos adversos e queixas técnicas. O serviço de saúde cadastra o Núcleo de Segurança do Paciente na Anvisa, obtém acesso ao sistema para o responsável e notifica os eventos adversos ocorridos: mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte (RDC 36/2013), e em até 72 horas quando o evento resultou em óbito ou é um never event, conforme a RDC 36/2013 e o fluxo atual de notificação da Anvisa.

As infecções relacionadas à assistência (IPCSL, PAV e ITU por cateter em UTI, ISC nos procedimentos selecionados) são notificadas nos formulários nacionais da Anvisa, até o dia 15 do mês seguinte, conforme a NT 02/2026. A notificação não é um formulário preenchido no dia 14. É a soma de registros feitos ao longo do mês, caso a caso. Sem registro, não há o que notificar, e a Vigilância pede o comprovante.

Leia mais: NOTIVISA: o que notificar, quem notifica e os prazos e Cadastro no NOTIVISA: como cadastrar a instituição e o NSP

Quais indicadores da CCIH são obrigatórios?

Pela Portaria 2.616/1998, a CCIH deve calcular e divulgar: taxa de infecção hospitalar, taxa de pacientes com infecção hospitalar, distribuição percentual das infecções por localização, taxa de infecção por procedimento (cirurgia limpa, ventilação mecânica, cateter vesical e cateter vascular central), frequência das infecções por microrganismo, perfil de sensibilidade aos antimicrobianos e taxa de letalidade associada à infecção.

Para a notificação nacional, a NT 01/2026 e a NT 02/2026 da Anvisa definem numeradores, denominadores e o que é obrigatório notificar: infecções associadas a dispositivos em UTI (IPCSL, PAV, ITU por cateter), ISC em procedimentos selecionados (mamoplastia com implante de prótese mamária, artroplastia de joelho e quadril, revascularização do miocárdio, derivação interna neurológica, cesariana), endoftalmite após cirurgia de catarata e indicadores de diálise, conforme os serviços que o hospital tem. O indicador precisa de denominador registrado todos os dias (pacientes-dia, dispositivo-dia, cirurgias). É isso que a planilha costuma perder.

Leia mais: Indicadores de infecção hospitalar: quais são obrigatórios e como calcular cada taxa?

Como calcular a taxa de infecção de sítio cirúrgico?

Taxa de ISC = número de infecções de sítio cirúrgico identificadas nas cirurgias de um procedimento, no período, dividido pelo número de cirurgias desse procedimento no mesmo período, multiplicado por 100. Sempre por procedimento, nunca uma taxa única para o centro cirúrgico inteiro.

Dois cuidados mudam o resultado. Primeiro, o critério: o que conta como ISC é o que a NT 03/2026 define (incisional superficial, incisional profunda e órgão/cavidade), não a impressão do cirurgião. Segundo, a janela: a janela é de 30 dias para cesariana e de 90 dias para as demais cirurgias de notificação nacional, contados a partir da data da cirurgia (NT 03/2026). Sem busca ativa pós-alta, o numerador fica menor do que a realidade e a taxa parece boa.

Leia mais: Infecção de sítio cirúrgico: quais são os critérios diagnósticos da NT 03/2026?

Clínica de cirurgia plástica precisa notificar infecção?

Se a clínica tem centro cirúrgico e faz mamoplastia com implante de prótese mamária, sim: a NT 02/2026 da Anvisa incluiu esse procedimento na notificação mensal obrigatória de infecção de sítio cirúrgico, com vigilância de 90 dias depois da cirurgia por causa do implante. A notificação vai nos formulários nacionais da Anvisa até o dia 15 do mês seguinte, e os critérios de ISC são os da NT 03/2026.

Mesmo sem implante, a clínica com centro cirúrgico tem NSP e notificação de eventos adversos ao NOTIVISA pela RDC 36/2013, e a NT 02/2026 afirma que a vigilância das IRAS deve ser feita por todos os serviços de saúde. Noventa dias depois da cirurgia a paciente está em casa. Sem busca ativa pós-alta, a clínica não tem como saber se houve infecção e notifica zero sem ter olhado.

Leia mais: NT 02/2026 da Anvisa: implante mamário entrou na notificação mensal obrigatória

O que é never event?

Never event é um evento adverso grave que nunca deveria ocorrer em um serviço de saúde, como cirurgia no lado errado ou corpo estranho retido após a cirurgia. A Anvisa lista 30 never events, de NE-1 a NE-30, no Anexo 5 do Plano Integrado 2026-2030.

O never event recebe o mesmo tratamento do óbito: notificação em até 72 horas e investigação com plano de ação. Um único caso basta para abrir a investigação.

Leia mais: Never events: quais são os 30 eventos da lista da Anvisa?

Inspeção, pós-alta e custos

O que a Vigilância Sanitária pede na inspeção?

Documentos, principalmente. O roteiro varia de um estado para outro, mas a base federal é a mesma: licença sanitária compatível com o risco; ato de nomeação e regimento da CCIH e do NSP; PCIH e Plano de Segurança do Paciente; indicadores de IRAS e comprovante da notificação mensal à Anvisa; notificações no NOTIVISA; PGRSS com contrato de destinação; POPs e protocolos (cirurgia segura, higiene das mãos, esterilização); prontuário. Depois do roteiro documental, o fiscal confere no setor se a prática bate com o papel.

O hospital recebe um relatório técnico de inspeção com as não conformidades e os prazos para corrigir. A inspeção acontece de forma programada, na renovação da licença, por solicitação de outro órgão ou por denúncia. O roteiro federal de inspeção do PCIH é a RDC 48/2000.

Leia mais: Inspeção da Vigilância Sanitária em clínica cirúrgica: o que o fiscal pede

Quais são as multas da Vigilância Sanitária?

A Lei 6.437/1977, art. 2º, prevê advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento, entre outras penas. A multa vai de R$ 2 mil a R$ 75 mil nas infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil nas graves e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão nas gravíssimas (art. 2º, § 1º). Na reincidência, o valor dobra (art. 2º, § 2º).

Leia mais: Infrações sanitárias: quais são as multas e quando há interdição?

Como o hospital descobre uma infecção depois da alta?

Com busca ativa pós-alta: contato planejado com o paciente operado, dentro da janela de vigilância (30 dias para cesariana, 90 dias para as demais cirurgias de notificação nacional), por telefone, WhatsApp ou e-mail, com questionário de sinais e sintomas e registro de cada tentativa. É o que a NT 01/2026 pressupõe ao definir a vigilância pós-alta e a janela de vigilância.

Sem isso, o hospital só fica sabendo da infecção se o paciente voltar ao mesmo serviço. Quem procura outro hospital ou trata em consultório some do indicador. No SentinelSaúde, a busca ativa é feita por WhatsApp e ligação nos ciclos D+7 a D+90, e o sinal de alerta abre a investigação automaticamente.

Leia mais: Vigilância pós-alta de infecção de sítio cirúrgico: por que é obrigatória e como organizar?

O que faz o enfermeiro de CCIH?

É o membro executor da CCIH, o profissional que faz a vigilância no dia a dia. A Portaria 2.616/1998 pede dois profissionais de nível superior a cada 200 leitos ou fração como executores, um deles preferencialmente enfermeiro, com carga horária de 6 horas diárias para o enfermeiro.

Atribuições típicas: busca ativa de infecções nas unidades e depois da alta, coleta e cálculo dos indicadores, acompanhamento de culturas e de multirresistentes, orientação de precauções e isolamento, auditoria de higiene das mãos e de bundles, elaboração e revisão de protocolos, treinamento da equipe, investigação de surtos e eventos, preparação das notificações e dos relatórios para a direção e para a Vigilância. Em hospital com UTI, é trabalho de todos os dias úteis.

Leia mais: Composição da CCIH: quem entra, quantos executores e qual carga horária?

Quanto custa um enfermeiro de CCIH?

O piso nacional da enfermagem (Lei 14.434/2022) é de R$ 4.750 para o enfermeiro. O salário praticado varia de um estado para outro, mas a conta é a mesma em todo o país: salário, encargos, férias, 13º, benefícios, substituição nas ausências e supervisão.

Na estimativa da SEVS, de 1,7 vez o salário para cobrir esses itens, um único profissional de CCIH no piso custa cerca de R$ 8.100 por mês. A conta não inclui sistema, coordenação nem o tempo até ele dominar a rotina.

Leia mais: Composição da CCIH: quantos executores e qual carga horária a Portaria 2.616 exige?

A assessoria da SEVS substitui a contratação de profissionais de CCIH?

Sim. Na assessoria, profissionais especializados da SEVS compõem a CCIH e o NSP junto com colaboradores da unidade. A direção nomeia a comissão, e a SEVS entra com pessoas, método e o SentinelSaúde. Contratação, substituição, férias e supervisão desses profissionais ficam com a SEVS.

O formato e o valor são definidos em proposta, conforme o porte e a realidade de cada unidade. Veja como funciona a assessoria da SEVS.

Normas citadas

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