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Artigos · NOTIVISA e notificações

Cadastro no NOTIVISA: como cadastrar a instituição, o gestor de segurança e o NSP?

Por Enf.ª Julliana Porto · 11 de mai. de 2026

O cadastro no NOTIVISA tem três etapas: instituição pelo CNPJ, gestor de segurança e usuários do NSP com perfil. Sem o cadastro aprovado pela Anvisa, o NSP não consegue notificar eventos adversos, obrigação da RDC 36/2013.

Resposta rápida

  • O cadastro no NOTIVISA tem três etapas: instituição, pessoas físicas (responsável legal e gestor de segurança) e perfis dos usuários.
  • A instituição é cadastrada pelo CNPJ próprio ou da mantenedora, no Cadastro de Instituições da Anvisa.
  • O gestor de segurança precisa ser aprovado pela Anvisa. Sem aprovação em 3 dias úteis, o caminho é o 0800 642 9782.
  • Só depois o gestor cadastra os usuários do NSP e atribui os perfis do NOTIVISA.
  • Pela RDC 36/2013, art. 10, o NSP notifica até o 15º dia útil do mês seguinte e os óbitos em 72 horas.

O que é cadastro NOTIVISA

Cadastro NOTIVISA é o registro do serviço de saúde e das pessoas autorizadas a notificar no sistema da Anvisa. A Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 09/2025 o chama de primeiro passo para notificar. Ele vincula a instituição, o gestor de segurança e os usuários do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). O cadastro está sujeito à aprovação pela Anvisa. O Plano Integrado 2026-2030 reforça: o cadastro na Agência é requisito para o NSP notificar no módulo Assistência à Saúde. Entre março de 2014 e dezembro de 2025, foram cadastrados 10.038 NSP no país.

O que a norma exige

A RDC 36/2013, art. 4º, determina que a direção do serviço constitua o NSP e nomeie seus membros. O art. 5º obriga a direção a designar um profissional responsável pelo NSP. O art. 7º inclui, entre as competências do NSP, notificar os eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O art. 10 fixa os prazos: mensal, até o 15º dia útil do mês seguinte. Óbitos, em 72 horas. A notificação ocorre pelas ferramentas eletrônicas da Anvisa, ou seja, pelo NOTIVISA.

A NT 09/2025 substitui a NT 05/2019 e orienta a notificação no NOTIVISA 2.0, módulo Assistência à Saúde. Ficam de fora consultórios individualizados, laboratórios clínicos, serviços móveis e atenção domiciliar. Para que o NSP notifique, é imprescindível realizar ou atualizar o cadastro da instituição na Anvisa.

O Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente 2026-2030 traz a Meta 6. Até 2030, 90% dos hospitais e dos serviços de diálise para pacientes crônicos devem ter NSP cadastrado na Anvisa. Os marcos são 70% em 2026, 75% em 2027, 80% em 2028 e 85% em 2029. As fontes de dados são o cadastro da Anvisa e o CNES. O total de hospitais vem do CNES; o numerador, os que têm NSP cadastrado.

Passo a passo: instituição, gestor e usuários

O roteiro segue o passo a passo oficial da Anvisa (Cadastro de Sistemas, 27/03/2023) e a NT 09/2025.

  1. Pesquisar o CNPJ. No Cadastro de Instituições (www1.anvisa.gov.br/cadastramento), digite o CNPJ próprio ou da mantenedora. Se o hospital já aparece na lista, selecione e entre com a senha. Não crie cadastro duplicado.
  2. Cadastrar a instituição. Se não houver cadastro, o sistema inicia um novo: e-mail, tipo e subtipo. Hospital com CNPJ próprio repete o tipo no subtipo (Hospital, Hospital). Depois pede à Anvisa, pelo 0800 642 9782, a alteração para o subtipo Núcleo de Segurança do Paciente. Unidade mantida, sem CNPJ próprio, já escolhe o subtipo NSP no cadastro.
  3. Associar o responsável legal. É a pessoa designada em estatuto, contrato social ou ata para representar a pessoa jurídica. Informe o CPF.
  4. Associar o gestor de segurança. É quem administra os usuários da instituição. Só ele cadastra usuários e atribui perfil de acesso aos sistemas da Anvisa. Toda instituição precisa de pelo menos um. Gestor de segurança não é perfil do NOTIVISA; é quem distribui os perfis.
  5. Aguardar a aprovação. Aprovado o cadastro, o gestor recebe por e-mail a senha e as instruções de acesso. Sem aprovação em 3 dias úteis, ligue para o 0800 642 9782 com CNPJ, nome e CPF do gestor. Quem já é gestor em outra instituição entra aprovado, com a mesma senha.
  6. Cadastrar os usuários do NSP. No Cadastro de Usuários (www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario), o gestor informa o CPF de cada profissional e preenche os dados. A Anvisa recomenda o Edge em modo IE.
  7. Atribuir o perfil. O gestor seleciona usuário, sistema e perfil. Os perfis "técnico com envio" e "gestor" dão acesso ao e-Notivisa pela autenticação do gov.br.
  8. Acessar e notificar. Com e-mail e senha, o usuário entra no NOTIVISA e clica em Assistência à Saúde. A partir daí valem os prazos da RDC 36/2013.

Critérios: os perfis de usuário no NOTIVISA 2.0

A NT 09/2025 descreve três perfis. O gestor de segurança define quem recebe cada um.

Perfil O que pode fazer Quem costuma receber
Gestor Notivisa Notifica, retifica, acompanha todas as notificações e aprova as dos técnicos sem permissão de envio Responsável pelo NSP
Técnico com permissão de envio Notifica, retifica e acompanha as próprias notificações, enviadas direto ao SNVS Membros do NSP
Técnico sem permissão de envio Notifica e retifica; o envio depende da aprovação do Gestor Notivisa Profissionais dos setores

O formulário do módulo Assistência à Saúde tem 10 etapas, conforme a classificação da OMS. As etapas 1 a 4 são obrigatórias em toda notificação. As etapas 5 a 10 valem para óbitos e never events, com 60 dias corridos para concluir.

Erros mais comuns

  • Cadastrar um CNPJ novo quando a instituição já existia vinculada à mantenedora. Resultado: cadastro duplicado e senha que ninguém encontra.
  • Hospital com CNPJ próprio cadastrado só como "Hospital", sem pedir a alteração do subtipo para NSP.
  • Gestor de segurança que saiu do hospital sem transferir a função. Ninguém mais cadastra usuário nem atribui perfil.
  • Um único usuário com perfil Gestor Notivisa. Férias ou desligamento param a notificação.
  • Confundir o gestor de segurança com o notificador. Ele administra acessos; quem notifica é o usuário com perfil.

A origem é a mesma: acesso na mão de uma pessoa, sem registro institucional. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.

Como a SEVS resolve

A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Na implantação do NSP, a equipe confere o cadastro na Anvisa e regulariza o subtipo. Também organiza a nomeação do gestor de segurança. Comprovantes de cadastro, portaria de nomeação e protocolos de notificação ficam registrados no SentinelSaúde. Conheça a assessoria da SEVS para CCIH e NSP. Veja também como notificar no NOTIVISA e cumprir os prazos.

Conversar com a SEVS

Perguntas frequentes

Como cadastrar o hospital no NOTIVISA?

Em três etapas. Primeiro, a instituição pelo CNPJ no Cadastro de Instituições da Anvisa. Depois, o responsável legal e o gestor de segurança. Após a aprovação, o gestor cadastra os usuários e atribui os perfis do NOTIVISA.

Quem pode ser gestor de segurança do paciente no sistema?

O passo a passo da Anvisa define o gestor de segurança como quem administra os usuários da instituição. Ele é associado pelo CPF e aprovado pela Anvisa. Não é um perfil do NOTIVISA, e sim quem atribui os perfis. Toda instituição precisa de pelo menos um.

O cadastro do NSP é obrigatório?

Sim. A RDC 36/2013 obriga o NSP a notificar os eventos adversos à Anvisa. A NT 09/2025 diz que o cadastro é imprescindível para notificar. O Plano Integrado 2026-2030 fixa a Meta 6: 90% dos hospitais com NSP cadastrado até 2030.

O que é o NOTIVISA 2.0?

É a versão atual do sistema, com o módulo Assistência à Saúde, pelo qual o NSP notifica incidentes não infecciosos. A Anvisa mantém uma página de atualizações do módulo desde o segundo semestre de 2024.

Perdi a senha do NOTIVISA, o que fazer?

Os usuários alteram a própria senha pelo botão "Alterar Senha" no Cadastro de Usuários, sem login. O gestor de segurança recebe a senha por e-mail na aprovação. Problemas de cadastro vão para o 0800 642 9782, de segunda a sexta, das 7h30 às 19h30.

Imagem: Shixart1985, Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

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