NT 02/2026 da Anvisa: o que muda para quem faz implante mamário?
O que a NT 02/2026 da Anvisa exige de quem faz mamoplastia com implante: notificação mensal até o dia 15 e vigilância de 90 dias.
Ler o artigoArtigos · NOTIVISA e notificações
O cadastro no NOTIVISA tem três etapas: instituição pelo CNPJ, gestor de segurança e usuários do NSP com perfil. Sem o cadastro aprovado pela Anvisa, o NSP não consegue notificar eventos adversos, obrigação da RDC 36/2013.
Cadastro NOTIVISA é o registro do serviço de saúde e das pessoas autorizadas a notificar no sistema da Anvisa. A Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 09/2025 o chama de primeiro passo para notificar. Ele vincula a instituição, o gestor de segurança e os usuários do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). O cadastro está sujeito à aprovação pela Anvisa. O Plano Integrado 2026-2030 reforça: o cadastro na Agência é requisito para o NSP notificar no módulo Assistência à Saúde. Entre março de 2014 e dezembro de 2025, foram cadastrados 10.038 NSP no país.
A RDC 36/2013, art. 4º, determina que a direção do serviço constitua o NSP e nomeie seus membros. O art. 5º obriga a direção a designar um profissional responsável pelo NSP. O art. 7º inclui, entre as competências do NSP, notificar os eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O art. 10 fixa os prazos: mensal, até o 15º dia útil do mês seguinte. Óbitos, em 72 horas. A notificação ocorre pelas ferramentas eletrônicas da Anvisa, ou seja, pelo NOTIVISA.
A NT 09/2025 substitui a NT 05/2019 e orienta a notificação no NOTIVISA 2.0, módulo Assistência à Saúde. Ficam de fora consultórios individualizados, laboratórios clínicos, serviços móveis e atenção domiciliar. Para que o NSP notifique, é imprescindível realizar ou atualizar o cadastro da instituição na Anvisa.
O Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente 2026-2030 traz a Meta 6. Até 2030, 90% dos hospitais e dos serviços de diálise para pacientes crônicos devem ter NSP cadastrado na Anvisa. Os marcos são 70% em 2026, 75% em 2027, 80% em 2028 e 85% em 2029. As fontes de dados são o cadastro da Anvisa e o CNES. O total de hospitais vem do CNES; o numerador, os que têm NSP cadastrado.
O roteiro segue o passo a passo oficial da Anvisa (Cadastro de Sistemas, 27/03/2023) e a NT 09/2025.
A NT 09/2025 descreve três perfis. O gestor de segurança define quem recebe cada um.
| Perfil | O que pode fazer | Quem costuma receber |
|---|---|---|
| Gestor Notivisa | Notifica, retifica, acompanha todas as notificações e aprova as dos técnicos sem permissão de envio | Responsável pelo NSP |
| Técnico com permissão de envio | Notifica, retifica e acompanha as próprias notificações, enviadas direto ao SNVS | Membros do NSP |
| Técnico sem permissão de envio | Notifica e retifica; o envio depende da aprovação do Gestor Notivisa | Profissionais dos setores |
O formulário do módulo Assistência à Saúde tem 10 etapas, conforme a classificação da OMS. As etapas 1 a 4 são obrigatórias em toda notificação. As etapas 5 a 10 valem para óbitos e never events, com 60 dias corridos para concluir.
A origem é a mesma: acesso na mão de uma pessoa, sem registro institucional. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.
A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Na implantação do NSP, a equipe confere o cadastro na Anvisa e regulariza o subtipo. Também organiza a nomeação do gestor de segurança. Comprovantes de cadastro, portaria de nomeação e protocolos de notificação ficam registrados no SentinelSaúde. Conheça a assessoria da SEVS para CCIH e NSP. Veja também como notificar no NOTIVISA e cumprir os prazos.
Em três etapas. Primeiro, a instituição pelo CNPJ no Cadastro de Instituições da Anvisa. Depois, o responsável legal e o gestor de segurança. Após a aprovação, o gestor cadastra os usuários e atribui os perfis do NOTIVISA.
O passo a passo da Anvisa define o gestor de segurança como quem administra os usuários da instituição. Ele é associado pelo CPF e aprovado pela Anvisa. Não é um perfil do NOTIVISA, e sim quem atribui os perfis. Toda instituição precisa de pelo menos um.
Sim. A RDC 36/2013 obriga o NSP a notificar os eventos adversos à Anvisa. A NT 09/2025 diz que o cadastro é imprescindível para notificar. O Plano Integrado 2026-2030 fixa a Meta 6: 90% dos hospitais com NSP cadastrado até 2030.
É a versão atual do sistema, com o módulo Assistência à Saúde, pelo qual o NSP notifica incidentes não infecciosos. A Anvisa mantém uma página de atualizações do módulo desde o segundo semestre de 2024.
Os usuários alteram a própria senha pelo botão "Alterar Senha" no Cadastro de Usuários, sem login. O gestor de segurança recebe a senha por e-mail na aprovação. Problemas de cadastro vão para o 0800 642 9782, de segunda a sexta, das 7h30 às 19h30.
Imagem: Shixart1985, Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
Conheça a SEVSO que a NT 02/2026 da Anvisa exige de quem faz mamoplastia com implante: notificação mensal até o dia 15 e vigilância de 90 dias.
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