Cadastro no NOTIVISA: como cadastrar a instituição, o gestor de segurança e o NSP?
Cadastro no NOTIVISA pela NT 09/2025: instituição, gestor de segurança, usuários, perfis e os erros que travam o acesso.
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Pela RDC 36/2013, o NSP notifica os eventos adversos no NOTIVISA até o 15º dia útil do mês seguinte. Eventos que evoluíram para óbito e never events devem ser notificados em até 72 horas.
O NOTIVISA é o sistema da Anvisa que recebe as notificações de eventos adversos dos serviços de saúde. Quem notifica é o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). Evento adverso, pela RDC 36/2013, é o incidente que resultou em dano ao paciente. Incidente é o que poderia ter causado ou causou dano desnecessário. A obrigação vale para hospitais, hospitais-dia, clínicas com centro cirúrgico e demais serviços de saúde. Ficam de fora o consultório individual, o laboratório, o serviço móvel e a atenção domiciliar.
A RDC 36/2013 da Anvisa institui o NSP e define a notificação de eventos adversos. O art. 10 fixa os prazos: mensal, até o 15º dia útil do mês seguinte, e 72 horas para o evento que evoluiu para óbito.
Para notificar, o serviço precisa cumprir três condições:
A direção do serviço responde pela existência do NSP e pela veracidade do que é notificado. A assinatura é do serviço, não da pessoa.
Entram na notificação, entre outros eventos com dano:
Incidentes sem dano e quase-erros (near miss) ficam no registro interno do NSP, para análise e melhoria. A norma só exige a notificação à Anvisa dos eventos com dano.
As infecções relacionadas à assistência (IRAS) têm regra própria. A Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 01/2026 trata da vigilância das IRAS. A Nota Técnica nº 02/2026 define a notificação mensal em formulário próprio da Anvisa, fora do NOTIVISA.
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Evento adverso que evoluiu para óbito | até 72 horas após o ocorrido | RDC 36/2013, art. 10 |
| Never event | até 72 horas | orientação da Anvisa |
| Demais eventos adversos | até o 15º dia útil do mês seguinte | RDC 36/2013, art. 10 |
| Infecções relacionadas à assistência (IRAS) | mensal, até o 15º dia do mês seguinte, em formulário próprio da Anvisa | NT 02/2026 |
Repare na diferença entre as duas contagens. Para eventos adversos, o prazo é o 15º dia útil. Para IRAS, é o 15º dia corrido. Em meses com feriado, isso gera datas diferentes. Quem trata os dois como "dia 15" acaba atrasando um deles.
O formulário nacional de IRAS reúne os indicadores de UTI, das cirurgias monitoradas, de diálise e de oftalmologia. Entre as cirurgias monitoradas estão mamoplastia com implante, artroplastia e cesariana. Serviços sem evento no mês também enviam, informando zero.
Hospital com CCIH e NSP separados costuma dividir o trabalho. A CCIH cuida das IRAS; o NSP, dos demais eventos. Em clínica menor, a mesma equipe faz os dois. Isso é aceitável desde que esteja escrito no regimento.
O ponto comum desses erros é o improviso: planilha solta, senha em uma só pessoa, profissional sozinho. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.
A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Nas unidades atendidas, a CCIH e o NSP operam conforme a norma, com registro auditável. A equipe da SEVS classifica cada evento e cumpre os prazos de 72 horas e do 15º dia útil. Também envia o relatório mensal de IRAS. Os protocolos ficam guardados no SentinelSaúde, prontos para a inspeção da Vigilância. Conheça a assessoria da SEVS para CCIH e NSP.
Never event é o evento adverso grave que nunca deveria acontecer com os protocolos básicos em funcionamento. Os exemplos mais conhecidos: cirurgia no paciente errado, no lado errado ou com procedimento errado. Também retenção de corpo estranho após cirurgia e óbito ou lesão grave por erro de medicação. Suicídio de paciente internado e morte materna completam a lista. A Anvisa orienta notificar em até 72 horas, mesmo sem óbito.
O NSP, por meio do profissional cadastrado como responsável no sistema. Pode haver mais de um usuário vinculado. A direção responde pela existência do NSP e pela veracidade do conteúdo. A assinatura é do serviço, não da pessoa.
Não. As IRAS seguem o formulário nacional de vigilância definido pelas notas técnicas da Anvisa para o ano. O envio é mensal, até o 15º dia do mês seguinte, conforme a NT 02/2026. Serviços sem evento no mês também enviam, informando zero.
Não. A RDC 36/2013 exige a notificação dos eventos com dano. Incidentes sem dano e quase-erros devem ser registrados internamente pelo NSP, para análise e melhoria.
Não necessariamente. Em clínica menor, a mesma equipe pode cuidar das IRAS e dos demais eventos. A condição é que a divisão de responsabilidades esteja escrita no regimento.
Imagem: Shixart1985, Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
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