Protocolos de segurança do paciente: quais são os 6 básicos e o que cada um exige?
Os 6 protocolos básicos do PNSP, o que cada um exige, o indicador mínimo de cada um e como adaptar à clínica e ao hospital pequeno.
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O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é a instância que a RDC 36/2013 exige de cada serviço de saúde. Para implantar, a direção nomeia os membros, cadastra o NSP na Anvisa, aprova o Plano de Segurança e notifica.
A RDC 36/2013, art. 3º, inciso VIII, define o NSP. É a instância do serviço de saúde que promove e apoia as ações de segurança do paciente. Segurança do paciente, pela mesma norma, é a redução do risco de dano desnecessário a um mínimo aceitável. O NSP nasce do Programa Nacional de Segurança do Paciente, instituído pela Portaria 529/2013. O art. 3º dessa portaria prevê gestão de risco e Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde.
A RDC 36/2013, de 25 de julho de 2013, trata do NSP nos artigos 4º a 7º.
O art. 4º manda a direção constituir o NSP e nomear a composição. A nomeação deve conferir aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar o Plano de Segurança do Paciente. O § 1º permite usar comitês, comissões ou núcleos já existentes para as atribuições do NSP.
O art. 5º obriga a direção a disponibilizar recursos humanos, financeiros, equipamentos e insumos. Também exige um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço.
O art. 6º fixa quatro princípios: melhoria contínua, cultura de segurança, integração da gestão de risco e boas práticas de funcionamento.
O art. 7º lista as 13 competências do NSP. Entre elas: promover a gestão de risco (I) e identificar não conformidades, propondo correções (III). Elaborar e manter o Plano de Segurança do Paciente (IV). Implantar os protocolos de segurança e monitorar seus indicadores (VI). Capacitar a equipe (VIII) e analisar incidentes e eventos adversos (IX). Divulgar os resultados à direção (X). Notificar os eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (XI). Guardar as notificações para a autoridade sanitária (XII) e acompanhar os alertas sanitários (XIII).
O art. 8º define o conteúdo do Plano de Segurança do Paciente. Ele inclui identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, medicamentos e quedas. Também úlceras por pressão e prevenção de infecções relacionadas à assistência. O art. 10 fixa a notificação mensal até o 15º dia útil do mês seguinte e 72 horas para óbito. O art. 13 enquadra o descumprimento como infração sanitária pela Lei 6.437/1977.
O cronograma abaixo é uma sugestão da SEVS. Cada etapa segue a RDC 36/2013 e o Caderno 6 da Anvisa (2016), que orienta a implantação do NSP.
| Documento | Base | Quem assina |
|---|---|---|
| Ato de nomeação do NSP, com coordenador | RDC 36/2013, art. 4º e 5º | Direção |
| Cadastro da instituição e do NSP na Anvisa | Caderno 6, item 5.7 | Gestor de segurança da instituição |
| Plano de Segurança do Paciente | RDC 36/2013, art. 8º | NSP, aprovado pela direção |
| Atas e listas de presença das reuniões | Caderno 6, item 2.5.2.2 | NSP |
| Registro de capacitação dos membros | Caderno 6, item 2.5.2.3 | NSP |
O Plano Integrado 2026-2030 da Anvisa mostra por que o tema voltou à pauta. Entre março de 2014 e dezembro de 2025, foram cadastrados 10.038 NSP. A Meta 6 fixa 90% dos hospitais e serviços de diálise com NSP cadastrado até 2030. A meta parte de 70% em 2026. O indicador 2 mede justamente os hospitais sem UTI. A Meta 10 cobra 30% dos hospitais sem leitos de UTI notificando regularmente até 2030.
Esses erros nascem do improviso: planilha solta, profissional sozinho e senha do NOTIVISA em uma pessoa só. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.
A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Na assessoria da SEVS, profissionais especializados compõem o NSP com colaboradores da unidade. Ato de nomeação, plano e cadastro na Anvisa são feitos conforme a RDC 36/2013. Notificações, protocolos, indicadores e atas ficam no SentinelSaúde, com registro auditável. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável. Assim chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta.
É a instância do serviço de saúde que promove e apoia as ações de segurança do paciente (RDC 36/2013, art. 3º, VIII). A direção constitui o NSP, nomeia os membros e garante recursos.
Todos os serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo os de ensino e pesquisa (art. 2º). A Anvisa esclarece que clínicas e serviços de diagnóstico e tratamento, como diálise, endoscopia e radioterapia, também precisam ter NSP.
Em três etapas consecutivas, cada uma com aprovação da Anvisa: cadastro da instituição, cadastro do NSP e cadastro dos usuários. No cadastro da instituição, seleciona-se a subcategoria NSP. O gestor e o técnico com permissão de envio devem pertencer ao NSP.
São 13, no art. 7º. As principais: gestão de risco, Plano de Segurança do Paciente, protocolos e indicadores, capacitação. Também análise e notificação de eventos adversos, guarda das notificações e acompanhamento de alertas sanitários.
Sim, se for serviço de saúde. A exceção da RDC 36/2013 vale só para consultórios individualizados, laboratórios clínicos, serviços móveis e atenção domiciliar. O art. 4º, § 1º, permite usar uma comissão já existente para as atribuições do NSP.
Imagem: bidgee, Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0 au)
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
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