O que a norma exige
A Portaria 529, de 1º de abril de 2013, instituiu o PNSP. O art. 5º prevê protocolos, guias e manuais.
A Portaria 1.377, de 9 de julho de 2013, art. 1º e parágrafo único, aprovou cirurgia segura, prática de higiene das mãos e úlcera por pressão. A Portaria 2.095, de 24 de setembro de 2013, art. 1º e parágrafo único, aprovou prevenção de quedas, identificação do paciente e medicamentos. O parágrafo único das duas portarias determina o uso em todas as unidades de saúde do país.
A RDC 36, de 25 de julho de 2013, é da Anvisa. Ela liga os protocolos ao Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). O art. 8º, inciso III, manda o Plano de Segurança do Paciente prever os protocolos do Ministério da Saúde. Os incisos IV, V, VI, VII, XI e XII citam os seis temas, um a um. O art. 7º, inciso VI, atribui ao NSP implantar os protocolos e monitorar seus indicadores. O art. 10 exige a notificação mensal dos eventos adversos à Anvisa até o 15º dia útil do mês seguinte. Evento com óbito é notificado em até 72 horas.