Protocolos de segurança do paciente: quais são os 6 básicos e o que cada um exige?
Os 6 protocolos básicos do PNSP, o que cada um exige, o indicador mínimo de cada um e como adaptar à clínica e ao hospital pequeno.
Ler o artigoArtigos · Segurança do paciente
O plano de segurança do paciente (PSP) é o documento do NSP que lista riscos e estratégias de prevenção. O art. 8º da RDC 36/2013 lista 17 itens, da identificação do paciente à promoção do ambiente seguro.
Pela RDC 36/2013, art. 3º, IX, o plano de segurança do paciente é o documento que aponta situações de risco. Ele descreve as estratégias e ações do serviço para a gestão de risco. Ele cobre a prevenção e a mitigação de incidentes da admissão até a alta, a transferência ou o óbito. O Caderno 6 da Anvisa (2016) define o PSP como o planejamento estratégico para a segurança do paciente. Ele deve dialogar com os planos de recursos humanos, ambiente e resíduos e com o programa de controle de IRAS. O PSP não é documento cartorial: é o roteiro para agir sobre os riscos.
A RDC 36/2013, art. 4º, obriga a direção a constituir o NSP. Os membros recebem autoridade, responsabilidade e poder para executar o PSP. O art. 5º exige recursos e um profissional responsável pelo NSP com assento nas instâncias deliberativas. O art. 7º, IV e V, atribui ao NSP elaborar, implantar, divulgar, manter atualizado e acompanhar o plano. O art. 8º define o conteúdo mínimo: estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades do serviço, para 17 itens.
A Portaria 529/2013 do Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). O art. 3º, I, prevê a implantação da gestão de risco e dos Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde. A RDC 36/2013 tornou o NSP e o PSP obrigatórios nos serviços de saúde (art. 2º). Ficam de fora consultórios individualizados, laboratórios clínicos, serviços móveis e atenção domiciliar.
Em 2021, a 74ª Assembleia Mundial da Saúde adotou o Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021-2030. O documento orienta os países a elaborar seus planos nacionais.
Cada inciso do art. 8º deve aparecer no PSP como estratégia, com ação, responsável, prazo e indicador. O Caderno 6 sugere a ferramenta 5W2H para esse desdobramento.
| Inciso | Item do PSP | Como vira estratégia e indicador |
|---|---|---|
| I | Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação sistemática dos riscos | Mapa de riscos por setor e rotina de notificação interna |
| II | Integração dos processos de gestão de risco | Fluxo único entre NSP, CCIH e demais comissões |
| III | Implementação dos protocolos do Ministério da Saúde | Protocolos adaptados, aprovados e divulgados |
| IV | Identificação do paciente | Pulseira de identificação; taxa de conformidade na checagem |
| V | Higiene das mãos | Adesão aos cinco momentos; consumo de preparação alcoólica |
| VI | Segurança cirúrgica | Lista de verificação de cirurgia segura preenchida |
| VII | Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos | Dupla checagem de alto risco; erros de medicação notificados |
| VIII | Segurança no uso de sangue e hemocomponentes | Checagem à beira do leito; reações transfusionais |
| IX | Segurança no uso de equipamentos e materiais | Manutenção preventiva e rastreabilidade |
| X | Registro do uso de órteses e próteses | Etiqueta de rastreabilidade no prontuário |
| XI | Prevenção de quedas | Avaliação de risco na admissão; taxa de quedas |
| XII | Prevenção de úlceras por pressão | Escala de risco; lesões adquiridas na internação |
| XIII | Prevenção e controle de eventos adversos, incluindo IRAS | Indicadores da CCIH e eventos notificados |
| XIV | Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral | Protocolo de prescrição e administração |
| XV | Comunicação efetiva entre profissionais e entre serviços | Passagem de plantão padronizada; transferência com registro |
| XVI | Participação do paciente e dos familiares | Orientação na admissão; canal de escuta |
| XVII | Promoção do ambiente seguro | Rondas de segurança e plano de ação por achado |
Os seis protocolos básicos do Ministério da Saúde (NT 09/2025) cobrem os itens IV, V, VI, VII, XI e XII. A terceira coluna é sugestão de prática, não exigência literal da norma.
O Caderno 6 propõe as etapas de planejamento, execução, avaliação e revisão. Um sumário que segue essa lógica:
Em comum, o improviso: um documento feito para a inspeção, não para o cuidado. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.
A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Profissionais especializados da SEVS compõem o NSP com colaboradores da unidade. O PSP nasce do diagnóstico de riscos local. Cada item do art. 8º vira protocolo, indicador e ronda registrados no SentinelSaúde, com revisões documentadas. Conheça a assessoria da SEVS para CCIH e NSP. Veja também os cinco momentos da higiene das mãos.
É o documento com os riscos do serviço e as estratégias de gestão de risco (RDC 36/2013, art. 3º, IX). O Caderno 6 da Anvisa o define como o planejamento estratégico para a segurança do paciente.
Estratégias e ações para os 17 itens do art. 8º da RDC 36/2013. Entre eles: gestão de risco, protocolos do Ministério da Saúde, identificação do paciente, higiene das mãos e cirurgia segura. Também medicamentos, sangue, equipamentos, quedas, úlceras por pressão, IRAS, comunicação, participação do paciente e ambiente seguro.
O NSP elabora, implanta, divulga e mantém atualizado o PSP (art. 7º, IV). A direção constitui o NSP e dá aos membros autoridade para executar o plano (art. 4º). O Caderno 6 recomenda planejar com o maior número possível de unidades e equipes.
A RDC 36/2013 exige que o PSP seja mantido atualizado, sem fixar periodicidade. O Caderno 6 orienta revisão periódica e sempre que houver mudanças locais substanciais ou de evidências clínicas. Todas as revisões devem ser registradas.
O PSP é o plano estratégico do serviço: diagnóstico, prioridades, ações, responsáveis e indicadores. Os protocolos são as rotinas que executam itens do plano, como identificação do paciente ou cirurgia segura. O art. 8º, III, exige que o PSP preveja a implementação dos protocolos do Ministério da Saúde.
Imagem: goodcatmum, wikimedia (CC BY-SA 2.0)
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
Conheça a SEVSOs 6 protocolos básicos do PNSP, o que cada um exige, o indicador mínimo de cada um e como adaptar à clínica e ao hospital pequeno.
Ler o artigoO que é o NSP pela RDC 36/2013, quem é obrigado, as 13 competências, o cadastro na Anvisa e um passo a passo de implantação em 30 dias.
Ler o artigoFalar no WhatsApp
Me diga quem é você e o assunto. Assim a conversa já começa certa.