RDC 63/2011: o que a norma de boas práticas de funcionamento exige do hospital?
A RDC 63/2011 artigo por artigo, em checklist de gestão: segurança do paciente, regimento, terceiros, comissões, registros, capacitação e POPs.
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A inspeção da Vigilância Sanitária em hospitais e clínicas começa por um roteiro documental de NSP e controle de infecção. O fiscal confere licença, portarias, indicadores e notificações, verifica o setor e emite um relatório técnico com prazo para corrigir.
A inspeção da Vigilância Sanitária é a verificação oficial do cumprimento das normas pelo hospital ou pela clínica. O foco é segurança do paciente e controle de infecção. Ela pode ser programada, motivada pela renovação da licença, por solicitação de outro órgão ou por denúncia. O método é o mesmo em todo o Brasil: primeiro os documentos, depois a prática no setor. Como o roteiro do Distrito Federal mostra, cada item é respondido como conforme ou não conforme. No DF, o Relatório GRSS nº 01/2020 registra 41 hospitais inspecionados em 2018 e 44 em 2019. São todos os hospitais públicos, privados e militares da unidade.
A Lei 6.437/1977 é a base federal das infrações sanitárias. O artigo 2º lista as penalidades: advertência, multa, interdição parcial ou total, cancelamento de licença ou alvará e intervenção. A multa é graduada pela gravidade e dobra na reincidência. O artigo 10 tipifica como infração funcionar sem licença do órgão sanitário ou contrariando as normas legais.
A Portaria MS 2.616/1998 exige a CCIH com membros consultores e executores e o Programa de Controle de Infecções Hospitalares. Ela remete expressamente à Lei 6.437/1977 quando o hospital descumpre o programa.
A RDC 36/2013 exige o Núcleo de Segurança do Paciente e o Plano de Segurança do Paciente. Os protocolos básicos: identificação do paciente, cirurgia segura, higiene das mãos, prevenção de quedas e de lesão por pressão. Também segurança na prescrição e uso de medicamentos e comunicação efetiva. Já a RDC 222/2018 exige o PGRSS atualizado, com contrato e licença da empresa de coleta e destinação.
Os estados e o Distrito Federal têm códigos sanitários próprios que exigem a licença. No DF, por exemplo, a licença é exigida pelo Código de Saúde, Lei distrital 5.321/2014. Esse código remete à lei federal para as infrações.
Na prática, a consequência mais comum da inspeção em hospital é o RTI com prazo. A penalidade vem quando o serviço não corrige ou quando a irregularidade é grave, como funcionar sem licença.
| Item | Periodicidade | Norma ou referência |
|---|---|---|
| Notificação de incidentes e eventos adversos ao NOTIVISA | Mensal; em 72 horas nos casos previstos | RDC 36/2013 |
| Indicadores de IRAS (numerador, denominador e taxa) e envio à Anvisa | Mensal, pelo formulário nacional | Portaria 2.616/1998 |
| Histórico de indicadores, notificações e análises de eventos | Últimos 12 meses | Roteiro de inspeção |
| Relatórios da CCIH à direção | Periódicos | Portaria 2.616/1998 |
| Atas de reunião do NSP | Evidência de reuniões regulares | RDC 36/2013 |
| Resposta ao último RTI, com comprovações | Prazo definido no relatório | Roteiro de inspeção |
Para o NSP, o fiscal pede ainda a portaria de constituição, com nomes e funções, e o regimento aprovado. Pede o registro interno de incidentes, com análise e plano de ação. E os treinamentos realizados, com conteúdo, data e lista de presença.
Para a CCIH, pede a portaria de nomeação, o regimento e o programa escrito e atualizado. Pede o sistema de vigilância das IRAS: quais infecções são vigiadas e por qual método. Isso inclui a busca pós-alta de infecção de sítio cirúrgico, por paciente. Pede os protocolos de higiene das mãos, precauções e isolamento e processamento de produtos para saúde. Também os de uso de antimicrobianos e limpeza de superfícies. E os resultados de cultura, com o acompanhamento de microrganismos multirresistentes.
Em resumo, cinco blocos precisam estar prontos no dia:
Hospitais e clínicas de todo o Brasil atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP com registro auditável. Assim chegam à inspeção com a documentação pronta. A equipe da SEVS acompanha a conferência do fiscal no setor e responde ao RTI em nome do serviço. No SentinelSaúde ficam os indicadores, protocolos, atas e comprovantes que o roteiro pede. A obrigação é certa; o dia da fiscalização, não. Conheça a assessoria da SEVS e o SentinelSaúde.
Documentos: licença sanitária compatível com as atividades, portaria e regimento do NSP e da CCIH, plano e programa escritos. Também protocolos, indicadores, comprovantes de notificação à Anvisa, PGRSS e registros de treinamento. Depois confere no setor se o papel acontece na prática.
O serviço recebe o Relatório Técnico de Inspeção com as não conformidades e o prazo para adequação. Responde com plano de ação e comprovações, e pode receber nova inspeção.
O artigo 2º prevê advertência, multa, interdição parcial ou total, cancelamento de licença ou alvará e intervenção, entre outras. A multa é graduada pela gravidade e dobra na reincidência.
Não. Ela pode ser programada, motivada pela renovação da licença, por solicitação de outro órgão ou por denúncia.
Sim. A Lei 6.437/1977, a Portaria 2.616/1998, a RDC 36/2013 e a RDC 222/2018 são federais. O roteiro do Distrito Federal é um exemplo documentado de como a Vigilância aplica essas normas em todos os hospitais.
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
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