Ir para o conteúdo
Acessar

Artigos · Vigilância sanitária

Licença sanitária de hospital e clínica: quais documentos e como renovar sem atraso?

Por Enf.ª Julliana Porto · 4 de mai. de 2026

A licença sanitária de hospital e clínica é obrigatória pela RDC 63/2011, art. 10, que exige a licença atualizada e afixada em local visível. Funcionar sem ela é infração sanitária pela Lei 6.437/1977, art. 10, II. Hospital é atividade de alto risco, sem alvará provisório.

Resposta rápida

  • A RDC 63/2011, art. 10, exige licença atualizada conforme a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.
  • Funcionar sem licença, ou contrariando as normas, é infração sanitária: Lei 6.437/1977, art. 10, II, com advertência, interdição, cancelamento da licença e multa.
  • Hospitais (CNAE 8610-1/01 e 8610-1/02) e clínicas cirúrgicas (8630-5/01) são nível de risco III, alto risco, pela IN 66/2020.
  • Em alto risco, não há alvará provisório (Lei 11.598/2007, art. 6º). A vistoria só pode ficar para depois do início quando o risco comporta (art. 5º, § 1º).
  • Prazo de validade e rito de renovação são definidos pela legislação sanitária de cada estado e município.

O que é licença sanitária hospital

A licença sanitária é o ato da vigilância sanitária que autoriza o serviço de saúde a funcionar. A RDC 63/2011, art. 10, chama de "licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local". O parágrafo único dispensa os estabelecimentos da Administração Pública da licença. Eles seguem sujeitos à fiscalização das instalações e da assistência. Para hospitais e clínicas privadas e filantrópicas, a licença é condição de funcionamento. Outros termos estão no glossário.

O que a norma exige

A RDC 63/2011, de 25 de novembro de 2011, fixa as boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde. O art. 3º aplica a norma a todos os serviços de saúde do país. Além da licença (art. 10), ela exige regimento interno atualizado (art. 9º), contrato com os serviços terceirizados, regularizados perante a autoridade sanitária (art. 11), inscrição atualizada no CNES (art. 13) e um profissional que responda tecnicamente pelo serviço, com substituto (art. 14). O art. 34 exige projeto básico de arquitetura atualizado e aprovado pela vigilância sanitária. O art. 66 enquadra o descumprimento como infração sanitária pela Lei 6.437/1977.

A Lei 6.437/1977, art. 10, II, tipifica a infração. É construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, clínicas e serviços de saúde sem licença do órgão sanitário. Também vale para quem funciona contrariando normas legais e regulamentares. A pena é advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa. Pelo art. 2º, as multas vão de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, conforme a gravidade, em dobro na reincidência.

A Lei 13.874/2019, art. 3º, I, dá o direito de exercer atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação. Pelo § 1º, ato federal ou resolução do CGSIM classifica as atividades de baixo risco na ausência de lei local. A Lei 11.598/2007, que criou a Redesim, completa a regra. O art. 5º, § 1º, permite inspeção após o início de operação só quando o grau de risco comportar. O art. 6º prevê alvará de funcionamento provisório, exceto nos casos de alto risco.

A IN 66/2020 da Anvisa lista as atividades por nível de risco. O Anexo I, de nível III (alto risco), inclui as atividades de atendimento hospitalar (8610-1/01) e pronto-socorro (8610-1/02). Inclui também a atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos (8630-5/01). O art. 7º ressalva que a lista vale na ausência de classificação própria do estado ou município.

Passo a passo: renovar a licença sanitária sem atraso

  1. Confirmar o prazo local. A validade e o rito são da legislação sanitária do estado ou município (RDC 63/2011, art. 10). Anote a data de vencimento e protocole a renovação com antecedência.
  2. Atualizar o CNES. Dados do serviço, leitos, equipamentos e profissionais conforme o art. 13.
  3. Conferir o responsável e o substituto. A alteração de qualquer um deve ser notificada ao órgão sanitário (art. 14, parágrafo único).
  4. Reunir os contratos de terceiros. Lavanderia, resíduos, esterilização, laboratório, nutrição: contrato e licença de cada um (art. 11).
  5. Revisar regimento, projeto de arquitetura e PGRSS. Regimento atualizado (art. 9º), projeto aprovado (art. 34) e plano de resíduos conforme a RDC 222/2018.
  6. Organizar os documentos das comissões. Ato de nomeação, regimento e atas da CCIH e do NSP. Também os indicadores exigidos (art. 62).
  7. Fazer a inspeção simulada. Percorrer os setores com o roteiro da vigilância antes do fiscal, corrigindo o que estiver fora.
  8. Afixar a licença renovada em local visível ao público (art. 10).
Documento Base na RDC 63/2011
Licença sanitária atualizada e afixada art. 10
Regimento interno ou documento equivalente art. 9º
Contratos e licenças dos serviços terceirizados art. 11
Inscrição atualizada no CNES art. 13
Profissional que responde tecnicamente pelo serviço e substituto art. 14
Registros de formação e de conselho de classe dos profissionais art. 31
Projeto básico de arquitetura aprovado art. 34
Registro dos indicadores previstos na legislação art. 62

Erros mais comuns

  • Descobrir o vencimento da licença só quando o fiscal pede o documento.
  • Contrato de terceirizado vencido, ou prestador sem licença sanitária própria (art. 11, § 1º).
  • CNES desatualizado, com profissionais que já saíram ou leitos que não existem mais.
  • Troca do profissional responsável sem comunicar o órgão sanitário (art. 14).
  • Tratar hospital como atividade de baixo risco e esperar alvará automático. Não existe para nível III.

Esses erros vêm do improviso: documento espalhado em pastas, controle de prazos na memória de uma pessoa. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.

Como a SEVS resolve

A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Na assessoria da SEVS, profissionais especializados compõem a CCIH e o NSP com colaboradores da unidade. Eles organizam a documentação que a vigilância confere. A inspeção simulada, sem custo, antecipa as não conformidades. Protocolos, atas, contratos, indicadores e PGRSS ficam no SentinelSaúde, com registro auditável. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável. Assim chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta.

Conversar com a SEVS

Perguntas frequentes

Quais documentos a Vigilância Sanitária pede para a licença?

A base é a RDC 63/2011: regimento interno, contratos e licenças de terceiros, CNES atualizado, responsável e substituto. Também registros dos profissionais, projeto de arquitetura aprovado e indicadores. Cada estado e município pode pedir itens a mais, como o PGRSS e os documentos da CCIH e do NSP.

A licença sanitária vence todo ano?

Depende da legislação sanitária local. A RDC 63/2011, art. 10, exige licença "atualizada de acordo com a legislação sanitária local", sem fixar prazo nacional. Confirme o prazo com a vigilância do seu município ou estado.

Hospital é atividade de alto risco no licenciamento?

Sim. A IN 66/2020 da Anvisa coloca o atendimento hospitalar (CNAE 8610-1/01 e 8610-1/02) no nível de risco III, alto risco. O mesmo vale para a clínica com procedimentos cirúrgicos (8630-5/01). Em alto risco, a Lei 11.598/2007, art. 6º, não admite alvará provisório.

O que acontece se a licença vencer?

Funcionar sem licença válida é infração sanitária pela Lei 6.437/1977, art. 10, II. As penas são advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, conforme a gravidade.

Quem assina o termo de responsabilidade técnica?

O profissional legalmente habilitado que responde pelo serviço perante a vigilância sanitária, previsto na RDC 63/2011, art. 14, com um substituto. A direção e esse profissional respondem juntos pela qualidade dos processos (art. 18). A forma do termo segue a legislação local e o conselho de classe.

Imagem: Producer (talk), wikimedia (CC BY 2.5)

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

Conheça a SEVS

Leia também

Todos os artigos