Ir para o conteúdo
Acessar

Artigos · CCIH

Composição da CCIH: quem entra, quantos executores e qual carga horária a Portaria 2.616 exige?

Por Enf.ª Julliana Porto · 14 de mai. de 2026

A composição da CCIH está no Anexo I da Portaria 2.616/1998: consultores de cinco serviços e executores de nível superior. São no mínimo 2 executores a cada 200 leitos, com 6 horas diárias para enfermagem e 4 para os demais.

Resposta rápida

  • A Lei 9.431/1997, art. 2º, obriga todo hospital a constituir a Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH).
  • A Portaria 2.616/1998, Anexo I, define dois tipos de membros: consultores e executores, todos de nível superior e formalmente designados.
  • Consultores representam cinco serviços: médico, enfermagem, farmácia, laboratório de microbiologia e administração.
  • Executores: no mínimo 2 técnicos de nível superior por 200 leitos ou fração. Carga diária de 6 horas para enfermagem e 4 horas para os demais.
  • Hospital com até 70 leitos só precisa dos consultores médico e de enfermagem. Hospital-dia tem carga de 2 horas e 1 hora diárias.

O que é composição da CCIH

Composição da CCIH é o conjunto de profissionais nomeados pela direção para assessorá-la e executar o controle de infecção. A Portaria 2.616/1998 descreve a CCIH como órgão de assessoria à autoridade máxima e de execução do controle de infecção. A composição tem dois grupos. Os consultores representam os serviços do hospital e aprovam as medidas. Os executores formam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e fazem a vigilância no dia a dia. O número de executores e a carga horária dependem do número de leitos e do perfil dos pacientes.

O que a norma exige

A Lei 9.431/1997, art. 1º, obriga os hospitais do país a manter o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH). O art. 2º determina que, para executar o programa, o hospital constitua a CCIH. O art. 9º remete as infrações às penalidades da Lei 6.437/1977.

A Portaria 2.616/1998, Anexo I, detalha a organização. O item 2.1 exige profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. O item 2.2 cria os dois tipos de membros. O item 2.2.1 permite que qualquer membro seja presidente ou coordenador, por indicação da direção. O item 2.3 lista os cinco serviços dos consultores. O item 2.5.1 fixa o mínimo de executores e a carga horária. O item 2.5.1.1 diz que um dos executores deve ser, preferencialmente, profissional de enfermagem.

O item 4 define o que cabe à autoridade máxima do hospital. Ela constitui formalmente a CCIH, nomeia os componentes por ato próprio e dá infraestrutura. Também aprova o regimento interno e garante a participação do presidente nos colegiados deliberativos. O item 4.7 obriga a informar ao órgão oficial municipal ou estadual a composição da CCIH e suas alterações. O item 3.9 manda a própria CCIH elaborar o regimento interno. O roteiro objetivo de inspeção de centro cirúrgico da Anvisa cita a Portaria 2.616/1998 entre as bases legais verificadas. O Parecer de Câmara Técnica 46/2024 do COFEN trata do profissional de enfermagem do SCIH. Ele reconhece os bundles como práticas de assistência ao paciente.

Como calcular: executores e carga horária por leitos

A regra base está no item 2.5.1 do Anexo I. A carga diária é calculada na proporção de leitos (item 2.5.1.2).

Situação Executores mínimos Carga horária diária Base
Até 200 leitos 2 técnicos de nível superior 6 h para enfermagem, 4 h para os demais Anexo I, 2.5.1
201 a 400 leitos 4 técnicos de nível superior Mesma proporção, por fração de 200 Anexo I, 2.5.1 e 2.5.1.2
Até 70 leitos 2 executores (regra geral) Consultores só dos serviços médico e de enfermagem Anexo I, 2.4
Leitos de pacientes críticos Acrescer outros profissionais de nível superior Mais 2 h semanais por 10 leitos críticos ou fração Anexo I, 2.5.1.3
Hospital-dia (só paciente-dia) Consultores dos itens 2.1 a 2.3 2 h para enfermagem, 1 h para os demais, qualquer número de leitos Anexo I, 2.5.1.5
Hospitais consorciados CCIH própria com consultores; executores conforme 2.5.1 a 2.5.1.4 Consórcio formalizado entre os hospitais Anexo I, 2.5.1.6 a 2.5.1.8

Pacientes críticos, pelo item 2.5.1.3.1, são os de terapia intensiva (adulto, pediátrica e neonatal) e de berçário de alto risco. Também queimados, transplantados, hemato-oncológicos e com Aids. Exemplo: hospital de 120 leitos com 10 leitos de UTI. Ele precisa dos 2 executores básicos e de mais 2 horas semanais. O item 2.5.1.4 admite, nesse caso, aumentar o número de executores ou ajustar a carga da equipe original.

Critérios: o que o fiscal confere na nomeação e no regimento

  1. Ato de nomeação. Documento da direção que constitui a CCIH e nomeia cada membro (itens 4.1 e 4.2). Convém que traga nome, serviço representado e tipo: consultor ou executor.
  2. Nível superior. Todos os membros com formação de nível superior na área de saúde (item 2.1). O registro no conselho de classe é documento exigido pela RDC 63/2011, art. 31.
  3. Cinco serviços representados. Médico, enfermagem, farmácia, microbiologia e administração. Em hospital com até 70 leitos, os dois primeiros bastam.
  4. Carga horária escrita. Escala ou contrato que comprove 6 horas diárias de enfermagem e 4 dos demais executores, por 200 leitos.
  5. Regimento interno aprovado. Elaborado pela CCIH (item 3.9) e aprovado pela direção (item 4.4). Convém que defina periodicidade de reunião e fluxo de relatórios.
  6. Comunicação ao órgão oficial. Comprovante de que a composição e as alterações foram informadas à vigilância municipal ou estadual (item 4.7).
  7. Presidente nos colegiados. Registro da participação do presidente da CCIH nos conselhos técnicos ou órgãos deliberativos (item 4.5).

Erros mais comuns

  • Nomear a CCIH sem separar consultores de executores. A portaria exige os dois grupos, com funções distintas.
  • Executor de enfermagem com 2 ou 3 horas por dia em hospital geral, quando a norma pede 6 horas diárias.
  • Esquecer os leitos de UTI no cálculo. As 2 horas semanais por 10 leitos críticos somam rápido.
  • Comissão nomeada, mas sem regimento interno ou com regimento nunca aprovado pela direção.
  • Trocar membros sem atualizar o ato de nomeação nem comunicar a vigilância sanitária.

Todos esses erros nascem do mesmo improviso: um profissional sozinho, sem ato formal e sem carga horária registrada. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.

Como a SEVS resolve

A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Profissionais especializados da SEVS compõem a CCIH com colaboradores da unidade. A carga horária segue o que a Portaria 2.616/1998 exige para o porte do hospital. O ato de nomeação, o regimento, as atas e os indicadores ficam registrados no SentinelSaúde, prontos para a inspeção. Conheça a assessoria da SEVS para CCIH e NSP e peça uma inspeção simulada sem custo.

Conversar com a SEVS

Perguntas frequentes

Quem compõe a CCIH?

Membros consultores dos serviços médico, de enfermagem, de farmácia, de microbiologia e da administração, mais os executores. Todos de nível superior e formalmente designados (Portaria 2.616/1998, Anexo I, itens 2.1 a 2.5).

Quantas horas o executor da CCIH precisa cumprir?

Seis horas diárias para enfermagem e 4 horas para os demais executores, por 200 leitos ou fração (item 2.5.1). Em hospitais com pacientes críticos, somam-se 2 horas semanais a cada 10 leitos críticos ou fração.

Hospital com menos de 70 leitos tem regra diferente?

Sim, nos consultores. Pelo item 2.4, hospitais com 70 leitos ou menos atendem apenas aos itens 2.3.1 e 2.3.2. São os serviços médico e de enfermagem. A regra dos executores continua a mesma.

Hospital-dia precisa de executor da CCIH?

Sim. O item 2.5.1.5 trata dos hospitais com regime exclusivo de paciente-dia. Eles atendem aos itens 2.1, 2.2 e 2.3. A carga dos executores é de 2 horas diárias para enfermagem e 1 hora para os demais. Vale para qualquer número de leitos.

O infectologista é obrigatório na CCIH?

A Portaria 2.616/1998 não cita a especialidade. Ela exige representante do serviço médico entre os consultores e técnicos de nível superior da área de saúde como executores. A escolha do médico fica a critério da direção.

Imagem: Ted Eytan, wikimedia (CC BY-SA 2.0)

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

Conheça a SEVS

Leia também

Todos os artigos