Higiene das mãos: quais são os 5 momentos da OMS e como medir a adesão?
Os 5 momentos da OMS, o tempo de fricção com álcool e com água e sabonete, o que a RDC 42/2010 e a Portaria 2.616/1998 exigem e como auditar a adesão.
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A composição da CCIH está no Anexo I da Portaria 2.616/1998: consultores de cinco serviços e executores de nível superior. São no mínimo 2 executores a cada 200 leitos, com 6 horas diárias para enfermagem e 4 para os demais.
Composição da CCIH é o conjunto de profissionais nomeados pela direção para assessorá-la e executar o controle de infecção. A Portaria 2.616/1998 descreve a CCIH como órgão de assessoria à autoridade máxima e de execução do controle de infecção. A composição tem dois grupos. Os consultores representam os serviços do hospital e aprovam as medidas. Os executores formam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e fazem a vigilância no dia a dia. O número de executores e a carga horária dependem do número de leitos e do perfil dos pacientes.
A Lei 9.431/1997, art. 1º, obriga os hospitais do país a manter o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH). O art. 2º determina que, para executar o programa, o hospital constitua a CCIH. O art. 9º remete as infrações às penalidades da Lei 6.437/1977.
A Portaria 2.616/1998, Anexo I, detalha a organização. O item 2.1 exige profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. O item 2.2 cria os dois tipos de membros. O item 2.2.1 permite que qualquer membro seja presidente ou coordenador, por indicação da direção. O item 2.3 lista os cinco serviços dos consultores. O item 2.5.1 fixa o mínimo de executores e a carga horária. O item 2.5.1.1 diz que um dos executores deve ser, preferencialmente, profissional de enfermagem.
O item 4 define o que cabe à autoridade máxima do hospital. Ela constitui formalmente a CCIH, nomeia os componentes por ato próprio e dá infraestrutura. Também aprova o regimento interno e garante a participação do presidente nos colegiados deliberativos. O item 4.7 obriga a informar ao órgão oficial municipal ou estadual a composição da CCIH e suas alterações. O item 3.9 manda a própria CCIH elaborar o regimento interno. O roteiro objetivo de inspeção de centro cirúrgico da Anvisa cita a Portaria 2.616/1998 entre as bases legais verificadas. O Parecer de Câmara Técnica 46/2024 do COFEN trata do profissional de enfermagem do SCIH. Ele reconhece os bundles como práticas de assistência ao paciente.
A regra base está no item 2.5.1 do Anexo I. A carga diária é calculada na proporção de leitos (item 2.5.1.2).
| Situação | Executores mínimos | Carga horária diária | Base |
|---|---|---|---|
| Até 200 leitos | 2 técnicos de nível superior | 6 h para enfermagem, 4 h para os demais | Anexo I, 2.5.1 |
| 201 a 400 leitos | 4 técnicos de nível superior | Mesma proporção, por fração de 200 | Anexo I, 2.5.1 e 2.5.1.2 |
| Até 70 leitos | 2 executores (regra geral) | Consultores só dos serviços médico e de enfermagem | Anexo I, 2.4 |
| Leitos de pacientes críticos | Acrescer outros profissionais de nível superior | Mais 2 h semanais por 10 leitos críticos ou fração | Anexo I, 2.5.1.3 |
| Hospital-dia (só paciente-dia) | Consultores dos itens 2.1 a 2.3 | 2 h para enfermagem, 1 h para os demais, qualquer número de leitos | Anexo I, 2.5.1.5 |
| Hospitais consorciados | CCIH própria com consultores; executores conforme 2.5.1 a 2.5.1.4 | Consórcio formalizado entre os hospitais | Anexo I, 2.5.1.6 a 2.5.1.8 |
Pacientes críticos, pelo item 2.5.1.3.1, são os de terapia intensiva (adulto, pediátrica e neonatal) e de berçário de alto risco. Também queimados, transplantados, hemato-oncológicos e com Aids. Exemplo: hospital de 120 leitos com 10 leitos de UTI. Ele precisa dos 2 executores básicos e de mais 2 horas semanais. O item 2.5.1.4 admite, nesse caso, aumentar o número de executores ou ajustar a carga da equipe original.
Todos esses erros nascem do mesmo improviso: um profissional sozinho, sem ato formal e sem carga horária registrada. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.
A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Profissionais especializados da SEVS compõem a CCIH com colaboradores da unidade. A carga horária segue o que a Portaria 2.616/1998 exige para o porte do hospital. O ato de nomeação, o regimento, as atas e os indicadores ficam registrados no SentinelSaúde, prontos para a inspeção. Conheça a assessoria da SEVS para CCIH e NSP e peça uma inspeção simulada sem custo.
Membros consultores dos serviços médico, de enfermagem, de farmácia, de microbiologia e da administração, mais os executores. Todos de nível superior e formalmente designados (Portaria 2.616/1998, Anexo I, itens 2.1 a 2.5).
Seis horas diárias para enfermagem e 4 horas para os demais executores, por 200 leitos ou fração (item 2.5.1). Em hospitais com pacientes críticos, somam-se 2 horas semanais a cada 10 leitos críticos ou fração.
Sim, nos consultores. Pelo item 2.4, hospitais com 70 leitos ou menos atendem apenas aos itens 2.3.1 e 2.3.2. São os serviços médico e de enfermagem. A regra dos executores continua a mesma.
Sim. O item 2.5.1.5 trata dos hospitais com regime exclusivo de paciente-dia. Eles atendem aos itens 2.1, 2.2 e 2.3. A carga dos executores é de 2 horas diárias para enfermagem e 1 hora para os demais. Vale para qualquer número de leitos.
A Portaria 2.616/1998 não cita a especialidade. Ela exige representante do serviço médico entre os consultores e técnicos de nível superior da área de saúde como executores. A escolha do médico fica a critério da direção.
Imagem: Ted Eytan, wikimedia (CC BY-SA 2.0)
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
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