Higiene das mãos: quais são os 5 momentos da OMS e como medir a adesão?
Os 5 momentos da OMS, o tempo de fricção com álcool e com água e sabonete, o que a RDC 42/2010 e a Portaria 2.616/1998 exigem e como auditar a adesão.
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A CCIH é a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, obrigatória em todo hospital do País pela Lei 9.431/1997. A Portaria 2.616/1998 define quem a compõe, o que ela faz e o que a direção precisa assinar para constituí-la.
CCIH é a sigla de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. A Portaria 2.616/1998, Anexo I, item 2, a define como órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição. A mesma comissão executa as ações de controle de infecção hospitalar. Ela existe para fazer funcionar o PCIH. A Lei 9.431/1997 define o PCIH como o conjunto de ações deliberadas e sistemáticas. O objetivo é reduzir ao máximo a incidência e a gravidade das infecções. Infecção hospitalar, pela mesma lei, é a adquirida após a internação. Ela pode se manifestar durante a estadia ou após a alta, quando relacionada à hospitalização. Veja outros termos no glossário.
A Lei 9.431/1997, de 6 de janeiro de 1997, tem dois comandos centrais. O art. 1º obriga os hospitais do País a manter o PCIH. O art. 2º, inciso I, obriga a constituir a CCIH. O art. 9º remete quem infringir a lei às penalidades da Lei 6.437/1977.
A Portaria 2.616/1998, de 12 de maio de 1998, detalha a organização. O art. 6º diz que o regulamento vale em todo o território nacional, para hospitais públicos e privados. O Anexo I, item 4, lista o que cabe à autoridade máxima do hospital:
O Anexo I, item 3, lista as competências da comissão. Entre elas: elaborar e avaliar o programa de controle de infecção (3.1) e implantar a vigilância epidemiológica (3.1.1). Também: investigar casos e surtos (3.3) e divulgar relatórios periódicos à direção e às chefias (3.4). E ainda elaborar o regimento interno (3.9). O item 3.7 manda definir, com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a política de uso de antimicrobianos.
A Anvisa reúne na sua página de legislação as normas correlatas. Entre elas, a RDC 48/2000, com o roteiro de inspeção do PCIH. Também a RDC 63/2011, de boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde.
A comissão tem dois tipos de membro (Anexo I, item 2.2). Os consultores representam os serviços do hospital. Os executores formam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e executam as ações programadas (item 2.5).
| Critério | O que a norma diz | Base |
|---|---|---|
| Membros consultores | Serviço médico, enfermagem, farmácia, laboratório de microbiologia e administração | Anexo I, item 2.3 |
| Hospital com até 70 leitos | Basta representante do serviço médico e do serviço de enfermagem | Anexo I, item 2.4 |
| Membros executores | Mínimo de 2 profissionais de nível superior para cada 200 leitos ou fração | Anexo I, item 2.5.1 |
| Carga horária diária mínima | 6 horas para o profissional de enfermagem e 4 horas para os demais, nas palavras da norma | Anexo I, item 2.5.1 |
| Leitos de pacientes críticos (UTI, berçário de alto risco, queimados, transplante, hemato-oncologia, AIDS) | Mais 2 horas semanais por 10 leitos ou fração | Anexo I, itens 2.5.1.3 e 2.5.1.3.1 |
| Hospital só com paciente-dia | 2 horas diárias para o profissional de enfermagem e 1 hora para os demais, independente do número de leitos | Anexo I, item 2.5.1.5 |
| Consórcio entre hospitais | Permitido para compartilhar recursos, mas cada hospital mantém CCIH própria | Anexo I, itens 2.5.1.6 a 2.5.1.8 |
O presidente ou coordenador é qualquer membro da comissão, indicado pela direção (item 2.2.1). Um dos executores deve ser, preferencialmente, profissional de enfermagem (item 2.5.1.1).
A diferença entre CCIH e SCIH, portanto, está na função. A comissão delibera, aprova medidas e presta contas à direção. O serviço, formado pelos executores, faz a busca ativa, investiga e aplica as medidas no dia a dia. Pela Portaria 2.616/1998, Anexo III, item 3, os métodos de busca ativa são os recomendados para a vigilância das infecções.
A diretriz da OMS de 2016 sobre componentes centrais de prevenção e controle de infecção aponta na mesma direção. Ela recomenda programa com equipe dedicada e treinada em cada hospital de cuidados agudos. Como referência mínima, cita 1 profissional de controle de infecção em tempo integral para cada 250 leitos.
O que esses erros têm em comum é o improviso: planilha solta, profissional sozinho e documento que ninguém atualiza. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.
A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Na assessoria da SEVS, profissionais especializados compõem a CCIH com colaboradores da unidade. Ato de nomeação, regimento e programa são escritos conforme a Portaria 2.616/1998. Busca ativa, indicadores, notificações e relatórios ficam registrados no SentinelSaúde, prontos para a inspeção. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável. Assim chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta.
É a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Serve para executar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares, que a Lei 9.431/1997 obriga todo hospital a manter. Ela assessora a direção, vigia as infecções, investiga surtos e define normas e rotinas de prevenção.
Sim. A Lei 9.431/1997 obriga os hospitais do País, sem exceção por porte. A Portaria 2.616/1998 só simplifica a composição: até 70 leitos, bastam consultores do serviço médico e de enfermagem. Para hospital só com paciente-dia, a carga horária dos executores cai para 2 horas e 1 hora diárias.
A CCIH é a comissão, com membros consultores e executores. O SCIH é o serviço formado pelos membros executores, encarregados da execução das ações programadas (Anexo I, item 2.5). A comissão aprova as medidas propostas pelos executores (item 3.2).
A autoridade máxima da instituição, por meio de ato próprio (Anexo I, item 4.2). Ela também aprova o regimento interno (item 4.4) e informa a composição ao órgão oficial municipal ou estadual (item 4.7).
O art. 9º da Lei 9.431/1997 aplica as penalidades da Lei 6.437/1977. O art. 2º dessa lei prevê advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento. As multas vão de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, conforme a gravidade, e dobram em caso de reincidência.
Imagem: Chris Olszewski, Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
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