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Artigos · CCIH

CCIH: o que é e o que a Lei 9.431/1997 exige de todo hospital?

Por Enf.ª Julliana Porto · 23 de abr. de 2026

A CCIH é a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, obrigatória em todo hospital do País pela Lei 9.431/1997. A Portaria 2.616/1998 define quem a compõe, o que ela faz e o que a direção precisa assinar para constituí-la.

Resposta rápida

  • A Lei 9.431/1997, art. 1º, obriga todos os hospitais do País a manter um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH).
  • O art. 2º da mesma lei manda constituir a Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH) para executar o programa.
  • A Portaria 2.616/1998, Anexo I, define a composição: membros consultores e executores, de nível superior, formalmente designados.
  • Executores: no mínimo 2 profissionais de nível superior por 200 leitos ou fração (Anexo I, item 2.5.1).
  • Quem descumpre responde pela Lei 6.437/1977, com advertência, multa, interdição ou cancelamento da licença.

O que é CCIH

CCIH é a sigla de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. A Portaria 2.616/1998, Anexo I, item 2, a define como órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição. A mesma comissão executa as ações de controle de infecção hospitalar. Ela existe para fazer funcionar o PCIH. A Lei 9.431/1997 define o PCIH como o conjunto de ações deliberadas e sistemáticas. O objetivo é reduzir ao máximo a incidência e a gravidade das infecções. Infecção hospitalar, pela mesma lei, é a adquirida após a internação. Ela pode se manifestar durante a estadia ou após a alta, quando relacionada à hospitalização. Veja outros termos no glossário.

O que a norma exige

A Lei 9.431/1997, de 6 de janeiro de 1997, tem dois comandos centrais. O art. 1º obriga os hospitais do País a manter o PCIH. O art. 2º, inciso I, obriga a constituir a CCIH. O art. 9º remete quem infringir a lei às penalidades da Lei 6.437/1977.

A Portaria 2.616/1998, de 12 de maio de 1998, detalha a organização. O art. 6º diz que o regulamento vale em todo o território nacional, para hospitais públicos e privados. O Anexo I, item 4, lista o que cabe à autoridade máxima do hospital:

  • constituir formalmente a CCIH (item 4.1);
  • nomear os componentes por meio de ato próprio (item 4.2);
  • propiciar a infraestrutura necessária (item 4.3);
  • aprovar e fazer respeitar o regimento interno da CCIH (item 4.4);
  • garantir a participação do presidente da CCIH nos órgãos colegiados deliberativos (item 4.5);
  • informar o órgão oficial municipal ou estadual sobre a composição da CCIH e suas alterações (item 4.7).

O Anexo I, item 3, lista as competências da comissão. Entre elas: elaborar e avaliar o programa de controle de infecção (3.1) e implantar a vigilância epidemiológica (3.1.1). Também: investigar casos e surtos (3.3) e divulgar relatórios periódicos à direção e às chefias (3.4). E ainda elaborar o regimento interno (3.9). O item 3.7 manda definir, com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a política de uso de antimicrobianos.

A Anvisa reúne na sua página de legislação as normas correlatas. Entre elas, a RDC 48/2000, com o roteiro de inspeção do PCIH. Também a RDC 63/2011, de boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde.

Critérios: composição e carga horária pela Portaria 2.616/1998

A comissão tem dois tipos de membro (Anexo I, item 2.2). Os consultores representam os serviços do hospital. Os executores formam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e executam as ações programadas (item 2.5).

Critério O que a norma diz Base
Membros consultores Serviço médico, enfermagem, farmácia, laboratório de microbiologia e administração Anexo I, item 2.3
Hospital com até 70 leitos Basta representante do serviço médico e do serviço de enfermagem Anexo I, item 2.4
Membros executores Mínimo de 2 profissionais de nível superior para cada 200 leitos ou fração Anexo I, item 2.5.1
Carga horária diária mínima 6 horas para o profissional de enfermagem e 4 horas para os demais, nas palavras da norma Anexo I, item 2.5.1
Leitos de pacientes críticos (UTI, berçário de alto risco, queimados, transplante, hemato-oncologia, AIDS) Mais 2 horas semanais por 10 leitos ou fração Anexo I, itens 2.5.1.3 e 2.5.1.3.1
Hospital só com paciente-dia 2 horas diárias para o profissional de enfermagem e 1 hora para os demais, independente do número de leitos Anexo I, item 2.5.1.5
Consórcio entre hospitais Permitido para compartilhar recursos, mas cada hospital mantém CCIH própria Anexo I, itens 2.5.1.6 a 2.5.1.8

O presidente ou coordenador é qualquer membro da comissão, indicado pela direção (item 2.2.1). Um dos executores deve ser, preferencialmente, profissional de enfermagem (item 2.5.1.1).

A diferença entre CCIH e SCIH, portanto, está na função. A comissão delibera, aprova medidas e presta contas à direção. O serviço, formado pelos executores, faz a busca ativa, investiga e aplica as medidas no dia a dia. Pela Portaria 2.616/1998, Anexo III, item 3, os métodos de busca ativa são os recomendados para a vigilância das infecções.

A diretriz da OMS de 2016 sobre componentes centrais de prevenção e controle de infecção aponta na mesma direção. Ela recomenda programa com equipe dedicada e treinada em cada hospital de cuidados agudos. Como referência mínima, cita 1 profissional de controle de infecção em tempo integral para cada 250 leitos.

Erros mais comuns

  • CCIH que existe no papel: tem portaria de nomeação, mas não tem reunião, ata nem relatório para a direção.
  • Membros sem designação formal, ou ato de nomeação desatualizado após a saída de profissionais.
  • Comissão sem regimento interno aprovado pela direção, como exige o Anexo I, item 4.4.
  • Carga horária dos executores abaixo do mínimo do item 2.5.1, sobretudo quando há leitos de UTI.
  • Hospital pequeno que acredita estar dispensado. A Lei 9.431/1997 vale para todos os hospitais do País.

O que esses erros têm em comum é o improviso: planilha solta, profissional sozinho e documento que ninguém atualiza. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.

Como a SEVS resolve

A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Na assessoria da SEVS, profissionais especializados compõem a CCIH com colaboradores da unidade. Ato de nomeação, regimento e programa são escritos conforme a Portaria 2.616/1998. Busca ativa, indicadores, notificações e relatórios ficam registrados no SentinelSaúde, prontos para a inspeção. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável. Assim chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta.

Conversar com a SEVS

Perguntas frequentes

O que é CCIH e para que serve?

É a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Serve para executar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares, que a Lei 9.431/1997 obriga todo hospital a manter. Ela assessora a direção, vigia as infecções, investiga surtos e define normas e rotinas de prevenção.

CCIH é obrigatória em hospital pequeno ou hospital-dia?

Sim. A Lei 9.431/1997 obriga os hospitais do País, sem exceção por porte. A Portaria 2.616/1998 só simplifica a composição: até 70 leitos, bastam consultores do serviço médico e de enfermagem. Para hospital só com paciente-dia, a carga horária dos executores cai para 2 horas e 1 hora diárias.

Qual a diferença entre CCIH e SCIH?

A CCIH é a comissão, com membros consultores e executores. O SCIH é o serviço formado pelos membros executores, encarregados da execução das ações programadas (Anexo I, item 2.5). A comissão aprova as medidas propostas pelos executores (item 3.2).

Quem nomeia a CCIH e com qual documento?

A autoridade máxima da instituição, por meio de ato próprio (Anexo I, item 4.2). Ela também aprova o regimento interno (item 4.4) e informa a composição ao órgão oficial municipal ou estadual (item 4.7).

O que acontece se o hospital não tiver CCIH?

O art. 9º da Lei 9.431/1997 aplica as penalidades da Lei 6.437/1977. O art. 2º dessa lei prevê advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento. As multas vão de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, conforme a gravidade, e dobram em caso de reincidência.

Imagem: Chris Olszewski, Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

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