O que a norma exige
A RDC 15/2012 organiza as exigências por etapa do processamento. Os pontos que o fiscal confere primeiro:
Organização. Cada etapa segue POP escrito, divulgado e disponível (art. 24). Mais de 500 cirurgias por mês, excluindo partos, exigem o Comitê de Processamento de Produtos para Saúde (art. 8º). Nele estão diretoria, CME, serviço de enfermagem, equipe médica e CCIH. A CME só processa produtos regularizados na Anvisa (art. 9º).
Pessoas. Profissional responsável de nível superior coordena o processamento; na Classe II, com dedicação exclusiva (art. 28). A equipe recebe capacitação específica e periódica em sete temas (art. 29). Entre eles, classificação de produtos, monitoramento por indicadores e rastreabilidade.
Equipamentos. Qualificação de instalação, operação e desempenho anual para lavadoras automatizadas e esterilizadores (art. 37). Leitoras de indicador biológico e seladoras calibradas ao menos uma vez por ano (art. 38). Requalificação após mudança de local, reparo ou suspeita de falha (art. 41). Estufa é proibida (art. 92).
Limpeza e inspeção. Todo produto, inclusive consignado ou do cirurgião, passa por limpeza antes de desinfecção ou esterilização (art. 65). Produto com lúmen abaixo de 5 mm exige lavadora ultrassônica com conector para canulados e fluxo intermitente (art. 67). A limpeza é avaliada com lente de no mínimo oito aumentos (art. 76).
Registros. Sistema de informação manual ou automatizado com o monitoramento de cada etapa, arquivado por no mínimo cinco anos (art. 26). Na Classe II, a esterilização é documentada por lote para garantir rastreabilidade (art. 25).
A RDC 63/2011 complementa: toda unidade funcional tem profissional responsável (art. 15) e o serviço mantém profissional habilitado respondendo pelas questões operacionais durante o funcionamento (art. 16).