Ir para o conteúdo
Acessar

Artigos · Vigilância sanitária

RDC 15/2012 na CME: o que o fiscal confere na esterilização e quais registros guardar?

Por Enf.ª Julliana Porto · 17 de ago. de 2026

A RDC 15/2012 da Anvisa fixa as boas práticas de processamento de produtos para saúde e é o roteiro do fiscal na CME. Ele confere o profissional responsável de nível superior, a capacitação, o rótulo completo do art. 85, o Bowie-Dick no primeiro ciclo do dia, o integrador químico por carga, o indicador biológico diário e em toda carga com implante, e os registros guardados por cinco anos.

Resposta rápida

  • A RDC 15/2012, de 15/03/2012, vale para toda CME, pública ou privada, e para as empresas processadoras (art. 3º).
  • A CME precisa de profissional responsável de nível superior; na CME Classe II, exclusivo durante a jornada (art. 28).
  • Cada ciclo exige registro dos indicadores físicos; cada carga, integrador químico classe 5 ou 6. Todo dia, indicador biológico (arts. 96 a 99).
  • Carga com implante só é liberada após leitura negativa do indicador biológico (art. 98).
  • Bowie-Dick no primeiro ciclo do dia da autoclave a vácuo (art. 93). Registros guardados por cinco anos (art. 26).

O que é a RDC 15/2012 na CME

A RDC 15/2012 é a resolução da Anvisa com as boas práticas para o processamento de produtos para saúde. Ela se aplica aos Centros de Material e Esterilização (CME) de serviços públicos e privados e às empresas processadoras. Ficam de fora consultórios odontológicos e consultórios individualizados não vinculados a serviços de saúde. Também unidades de processamento de endoscópios, terapia renal substitutiva e assistência veterinária. A norma divide a CME em duas classes. A Classe I processa produtos críticos de conformação não complexa; a Classe II processa também os de conformação complexa. O descumprimento é infração sanitária pela Lei 6.437/1977 (art. 113). Na inspeção da Vigilância Sanitária, a CME é um dos setores mais cobrados.

O que a norma exige

A RDC 15/2012 organiza as exigências por etapa do processamento. Os pontos que o fiscal confere primeiro:

Organização. Cada etapa segue POP escrito, divulgado e disponível (art. 24). Mais de 500 cirurgias por mês, excluindo partos, exigem o Comitê de Processamento de Produtos para Saúde (art. 8º). Nele estão diretoria, CME, serviço de enfermagem, equipe médica e CCIH. A CME só processa produtos regularizados na Anvisa (art. 9º).

Pessoas. Profissional responsável de nível superior coordena o processamento; na Classe II, com dedicação exclusiva (art. 28). A equipe recebe capacitação específica e periódica em sete temas (art. 29). Entre eles, classificação de produtos, monitoramento por indicadores e rastreabilidade.

Equipamentos. Qualificação de instalação, operação e desempenho anual para lavadoras automatizadas e esterilizadores (art. 37). Leitoras de indicador biológico e seladoras calibradas ao menos uma vez por ano (art. 38). Requalificação após mudança de local, reparo ou suspeita de falha (art. 41). Estufa é proibida (art. 92).

Limpeza e inspeção. Todo produto, inclusive consignado ou do cirurgião, passa por limpeza antes de desinfecção ou esterilização (art. 65). Produto com lúmen abaixo de 5 mm exige lavadora ultrassônica com conector para canulados e fluxo intermitente (art. 67). A limpeza é avaliada com lente de no mínimo oito aumentos (art. 76).

Registros. Sistema de informação manual ou automatizado com o monitoramento de cada etapa, arquivado por no mínimo cinco anos (art. 26). Na Classe II, a esterilização é documentada por lote para garantir rastreabilidade (art. 25).

A RDC 63/2011 complementa: toda unidade funcional tem profissional responsável (art. 15) e o serviço mantém profissional habilitado respondendo pelas questões operacionais durante o funcionamento (art. 16).

Critérios: o que o fiscal confere na esterilização

Item conferido O que a RDC 15/2012 exige Base
Rótulo do pacote Nome do produto, número do lote, data da esterilização, data limite de uso, método e nome do responsável pelo preparo art. 85
Indicador físico Registrado a cada ciclo art. 97
Integrador químico Classe 5 ou 6, em pacote teste desafio, a cada carga art. 96
Indicador biológico Diário, em pacote desafio no ponto de maior desafio art. 99
Carga com implante Indicador biológico na carga; liberação só após leitura negativa art. 98
Bowie-Dick Primeiro ciclo do dia, em autoclave com bomba de vácuo art. 93
Uso imediato Só em urgência; registro com data, hora, motivo, produto, paciente e assinatura; monitorado por integrador art. 94
Desinfetante Concentração ou pH medidos ao menos uma vez por dia, antes do início; registros por cinco anos art. 90
Embalagem Proibidos papel kraft, papel toalha, jornal, alumínio e caixa metálica sem furos arts. 79 e 81
Armazenamento Local exclusivo, de acesso restrito, prateleiras não porosas arts. 60 e 61

O Roteiro Objetivo de Inspeção de Centro Cirúrgico da Anvisa, versão 1.3, tem um item sobre a CME. O fiscal verifica se o material chega com embalagem íntegra, identificação e rastreabilidade. No grau mais alto, cada caixa cirúrgica traz integrador classe 5 ou 6 analisado antes do uso. Etiqueta e integrador vão anexados ao prontuário. É isso que liga o pacote ao paciente.

Passo a passo: registros que o fiscal pede

  1. POP de cada etapa, aprovado e disponível no setor (art. 24).
  2. Registro de capacitação da equipe nos sete temas do art. 29, com datas e nomes.
  3. Laudos anuais de qualificação dos equipamentos e de calibração das leitoras e seladoras (arts. 37 a 39).
  4. Histórico de manutenção por equipamento, com data, problema, serviço e responsável (art. 40).
  5. Planilha ou sistema com indicador físico por ciclo, integrador por carga e biológico diário (arts. 96 a 99).
  6. Registro dos ciclos de uso imediato, com paciente identificado (art. 94).
  7. Rastreabilidade do lote ao prontuário: etiqueta e integrador anexados, conforme o roteiro de inspeção.
  8. Registro de explantes e de instrumental inservível encaminhados à reciclagem (art. 109).

Explantes merecem atenção. Na Classe II, eles passam por limpeza e esterilização e só depois contam como resíduo sem risco biológico (art. 108). Entrega ao paciente exige pedido formal e termo de recebimento (art. 110). A RDC 222/2018, art. 24, remete o descarte de explantes à RDC 15/2012.

Erros mais comuns

  • Rótulo sem data limite de uso ou sem nome de quem preparou. O art. 85 pede seis itens.
  • Indicador biológico só uma vez por semana. A norma pede diário e em toda carga com implante.
  • Implante liberado antes da leitura do indicador biológico.
  • Ciclo de uso imediato virando rotina, sem registro de urgência nem paciente identificado.
  • Laudo de qualificação vencido ou ausente após reparo do esterilizador.
  • Registro de monitoramento em caderno solto, sem guarda de cinco anos.

A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.

Como a SEVS resolve

A SEVS atende hospitais e clínicas em todo o Brasil. Seus profissionais compõem a CCIH e o NSP com colaboradores da unidade. A conferência na CME usa o mesmo roteiro do fiscal. POPs, registros de capacitação, laudos e planilhas de indicadores ficam organizados no SentinelSaúde, com a inspeção simulada sem custo. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável. Assim chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta. Conheça a assessoria da SEVS.

Conversar com a SEVS

Perguntas frequentes

O que a RDC 15/2012 exige da CME?

Profissional responsável de nível superior, POP para cada etapa e capacitação periódica. Qualificação anual dos equipamentos, indicadores físicos, químicos e biológicos e registros guardados por cinco anos. Na Classe II, rastreabilidade por lote e responsável exclusivo.

Com que frequência fazer o indicador biológico?

Todo dia, em pacote desafio posicionado no ponto de maior desafio do esterilizador (art. 99). Em toda carga com produto implantável, além do diário, e a carga só sai após leitura negativa (art. 98).

O que deve constar no rótulo do pacote esterilizado?

Seis itens, pelo art. 85: nome do produto, número do lote, data da esterilização, data limite de uso, método e responsável pelo preparo. O rótulo precisa ficar legível até o momento do uso (art. 84).

Pode reprocessar produto de uso único?

A RDC 15/2012 só admite processar produtos passíveis de processamento e regularizados na Anvisa (art. 4º, XVIII e art. 9º). O Roteiro de Inspeção de Centro Cirúrgico trata a reutilização de produto de reprocessamento proibido como não conformidade. A base citada é a RDC 156/2006 e a RE 2.605/2006.

Como rastrear o pacote até o paciente?

Pelo lote do rótulo e pelo registro da carga (arts. 25 e 85). O roteiro de inspeção da Anvisa espera etiqueta do pacote e integrador químico analisado anexados ao prontuário.

Imagem: Bin im Garten, wikimedia (CC BY-SA 3.0)

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

Conheça a SEVS

Leia também

Todos os artigos