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Artigos · PGRSS

Classificação de resíduos de serviços de saúde: o que vai em cada grupo de A a E?

Por Enf.ª Julliana Porto · 1 de jun. de 2026

A classificação de resíduos de serviços de saúde, no Anexo I da RDC 222/2018, tem cinco grupos: A (biológico, subgrupos A1 a A5), B (químico), C (radioativo), D (comum e reciclável) e E (perfurocortante). Cada grupo tem saco, símbolo e destino próprios, e a segregação acontece no momento e no local da geração.

Resposta rápida

  • A classificação de resíduos de serviços de saúde está no Anexo I da RDC 222/2018 (28 de março). São cinco grupos: A, B, C, D e E.
  • Grupo A é biológico e tem subgrupos A1 a A5. Grupo B é químico. Grupo C é radioativo. Grupo D é comum. Grupo E é perfurocortante.
  • Saco branco leitoso recebe o grupo A sem obrigação de tratamento (art. 15). Saco vermelho recebe o grupo A com tratamento obrigatório (art. 16).
  • Perfurocortantes vão em recipiente rígido, com tampa, trocado em 3/4 da capacidade (arts. 86 e 87).
  • A segregação é no momento e no local da geração (art. 11). Todo serviço gerador precisa de PGRSS (art. 5º).

O que é classificação de resíduos de serviços de saúde

Classificação de resíduos de serviços de saúde é a separação dos resíduos em grupos conforme o risco presente: biológico, químico, radiológico ou nenhum deles. A RDC 222/2018, art. 3º, inciso LXI, define segregação como a separação conforme os grupos do Anexo I, no momento e local da geração. A OMS estima que cerca de 85% do resíduo de saúde é comum e 15% é perigoso. Classificar bem reduz o volume que exige manejo diferenciado e o custo da coleta. Os termos de manejo estão no glossário.

O que a norma exige

A RDC 222, de 28 de março de 2018, é da Anvisa. Ela regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS). O art. 5º exige um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS) de todo serviço gerador. Novos geradores têm 180 dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o plano (art. 5º, § 3º).

O art. 6º lista o conteúdo do PGRSS: estimativa por grupo, procedimentos de cada etapa, capacitação, contrato e licença das empresas de destinação. Os comprovantes de capacitação da equipe de limpeza ficam arquivados por no mínimo cinco anos. O mesmo vale para os documentos de venda ou doação (art. 6º, parágrafo único).

O art. 11 manda segregar no momento da geração, conforme o Anexo I. O art. 13 fixa o limite de 2/3 da capacidade do saco e proíbe esvaziar ou reaproveitar o saco. O art. 14 manda trocar o saco do grupo A em 2/3 ou a cada 48 horas. Resíduo de fácil putrefação é trocado a cada 24 horas. O art. 22 exige identificação nos sacos, nos carros de coleta e nos locais de armazenamento. Nos sacos, ela deve ser impressa, sem adesivo (§ 3º).

A Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005, trata do tratamento e da disposição final. O art. 20 proíbe reciclar ou reaproveitar resíduo do grupo A. O art. 24 manda o grupo D não reciclável para aterro sanitário licenciado.

Critérios: o que vai em cada grupo, com saco, símbolo e destino

A tabela resume o Anexo I, o Anexo II e os artigos de manejo da RDC 222/2018.

Grupo O que entra Saco ou recipiente Símbolo Destino
A1 Culturas e estoques de microrganismos, vacinas de microrganismos vivos, bolsas de sangue rejeitadas, sobras de amostras com sangue ou líquidos corpóreos na forma livre Saco vermelho (art. 16) Risco biológico, RESÍDUO INFECTANTE Tratamento obrigatório (arts. 46 a 49)
A2 Carcaças e peças de animais inoculados com microrganismos Compatível com o tratamento; depois, saco branco leitoso Risco biológico Tratamento (art. 50)
A3 Membros humanos e produto de fecundação sem valor legal, abaixo de 500 g, 25 cm ou 20 semanas Saco vermelho com a inscrição PEÇAS ANATÔMICAS, se incinerado Risco biológico Sepultamento, cremação ou incineração (art. 52)
A4 Kits de linhas e dialisadores, luvas e gazes com sangue sem forma livre, placenta, tecido de lipoaspiração, bolsas transfusionais vazias Saco branco leitoso Risco biológico, RESÍDUO INFECTANTE Disposição final sem tratamento prévio (art. 53)
A5 Órgãos, tecidos e materiais com alta infectividade para príons Saco vermelho duplo em recipiente exclusivo Risco biológico Incineração (art. 55)
B Produtos farmacêuticos, saneantes, reagentes, metais pesados, reveladores e fixadores Recipiente rígido compatível com o produto, respeitando incompatibilidades Símbolo e frase de risco químico (GHS) Tratamento ou aterro Classe I, conforme periculosidade (arts. 57 a 59)
C Rejeito radioativo acima do nível de dispensa da CNEN Recipiente definido pelo supervisor de proteção radiológica Trifólio magenta em fundo amarelo, REJEITO RADIOATIVO Decaimento em sala identificada (art. 76)
D Papel, fralda, máscara e gorro, luva sem contato com sangue, equipo de soro, resto alimentar, gesso, recicláveis limpos Conforme o serviço de limpeza urbana; saco sem identificação obrigatória Definido pelo órgão de limpeza urbana Reciclagem, compostagem ou aterro sanitário (art. 80; CONAMA 358, art. 24)
E Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas, brocas, vidro quebrado de laboratório Recipiente rígido com tampa, resistente a punctura; troca em 3/4 Risco biológico, RESÍDUO PERFUROCORTANTE Manejo conforme o risco associado (arts. 86 a 88)

O art. 16, parágrafo único, permite substituir o vermelho pelo branco leitoso. Isso vale quando a regra estadual ou municipal exigir tratamento de todo o grupo A, exceto A5. Por isso a cor muda de cidade para cidade e precisa estar escrita no PGRSS.

Na prática por setor: o centro cirúrgico gera A4 (peças anatômicas, gazes com sangue sem forma livre), E (bisturi, agulha) e D (embalagens). A enfermaria gera D em maior volume: fralda, luva de procedimento sem sangue, equipo de soro. A farmácia gera B: medicamento vencido, inclusive antimicrobianos e hormonais, que o art. 59 manda tratar ou dispor em aterro Classe I. A limpeza lida com todos os grupos no transporte interno, em rota e horário definidos (art. 25).

Erros mais comuns

Luva e equipo no saco branco

Luva de procedimento sem contato com sangue e equipo de soro são grupo D. Classificar como A infla o volume infectante e a fatura da coleta.

Medicamento vencido no saco de infectante

Produto farmacêutico é grupo B. Antimicrobiano, hormonal e antineoplásico exigem tratamento ou aterro Classe I.

Agulha em saco plástico

Perfurocortante é grupo E e só vai em recipiente rígido com tampa. O art. 87 proíbe esvaziar o recipiente à mão.

Saco cheio até a boca

O limite é 2/3 da capacidade. O art. 13 proíbe reaproveitar o saco.

Comprovante de treinamento da limpeza perdido

O art. 6º exige o documento no PGRSS e guarda por cinco anos.

Como a SEVS resolve

Na assessoria da SEVS, profissionais especializados compõem a CCIH e o NSP com colaboradores da unidade. Eles escrevem o PGRSS pela realidade de cada setor. No SentinelSaúde, o módulo de PGRSS guarda a estimativa por grupo e as rondas de conferência de segregação. Guarda também os contratos e licenças das empresas e os comprovantes de capacitação da equipe de limpeza. Antes da inspeção, a SEVS faz uma inspeção simulada sem custo. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável, e chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta.

Conversar com a SEVS

Perguntas frequentes

Quais são os grupos de resíduos de serviços de saúde?

Cinco, pelo Anexo I da RDC 222/2018: A (biológico, com subgrupos A1 a A5), B (químico), C (radioativo), D (comum e reciclável) e E (perfurocortante).

O que é resíduo do grupo A?

Resíduo com possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção. Inclui culturas, bolsas de sangue, peças anatômicas, placenta e materiais com sangue ou líquidos corpóreos.

Saco branco leitoso é para qual resíduo?

Para o grupo A que não exige tratamento, como o subgrupo A4 (art. 15 da RDC 222/2018). Também para os rejeitos do grupo A após o tratamento. O grupo A com tratamento obrigatório vai em saco vermelho (art. 16).

Medicamento vencido é qual grupo?

Grupo B. Produtos farmacêuticos são resíduo químico. Hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores e antirretrovirais exigem tratamento ou aterro Classe I (art. 59).

Qual o erro mais comum na segregação?

Colocar resíduo comum no saco de infectante. Luva sem sangue, equipo de soro, fralda e máscara são grupo D. O erro aumenta o volume de grupo A e o custo da coleta especial.

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

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