NT 02/2026 da Anvisa: o que muda para quem faz implante mamário?
O que a NT 02/2026 da Anvisa exige de quem faz mamoplastia com implante: notificação mensal até o dia 15 e vigilância de 90 dias.
Ler o artigoArtigos · NOTIVISA e notificações
Queixa técnica é a suspeita de alteração ou irregularidade em um produto para saúde, com ou sem dano ao paciente. No hospital, o NSP notifica ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária pelo NOTIVISA e rastreia o lote pela etiqueta fixada no prontuário.
A RDC 67/2009, art. 4º, IX, define queixa técnica. É "qualquer notificação de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais". A norma acrescenta que ela "poderá ou não causar dano à saúde". No hospital, é a luva que rasga, o cateter que vaza, a embalagem violada. Os termos estão no glossário.
A base é a Portaria 1.660/2009 do Ministério da Saúde. Ela institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária. O sistema monitora e investiga eventos adversos e queixas técnicas na fase de pós-uso. Pelo art. 3º, as notificações são registradas no sistema disponibilizado pela Anvisa. A identidade de quem notifica e do paciente é sigilosa (arts. 4º, 5º e 6º).
A RDC 36/2013, art. 7º, dá ao Núcleo de Segurança do Paciente três tarefas diretas. Inciso XI: notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos da assistência. Inciso XII: guardar as notificações e entregá-las à autoridade sanitária quando requisitado. Inciso XIII: acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco. O art. 8º inclui a segurança no uso de equipamentos no Plano de Segurança do Paciente.
A RDC 509/2021 trata do gerenciamento de tecnologias em saúde. O art. 5º exige Plano de Gerenciamento para produtos para saúde, medicamentos, saneantes, higiene e cosméticos. O art. 7º exige um profissional de nível superior responsável pelo plano, com avaliação anual. O art. 15 exige mecanismos de rastreabilidade. O art. 19 manda notificar eventos adversos e queixas técnicas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O art. 16 manda arquivar a documentação conforme a Lei 8.159/1991 ou, na falta dela, por no mínimo cinco anos. O art. 20 enquadra o descumprimento como infração sanitária pela Lei 6.437/1977.
| Situação | Classificação | Base |
|---|---|---|
| Produto com defeito, sem uso no paciente ou sem dano | Queixa técnica | RDC 67/2009, art. 4º, IX |
| Dano ao paciente pelo uso do produto, nas condições do fabricante | Evento adverso | RDC 509/2021, art. 3º, X |
| Óbito, dano permanente, hospitalização ou seu prolongamento | Evento adverso grave | RDC 67/2009, art. 4º, IV |
| Suspeita de produto sem registro ou falsificado | Queixa técnica | RDC 67/2009, art. 4º, IX |
Quem notifica é o NSP, no NOTIVISA, pela página de notificações da Anvisa. A Anvisa também mantém o e-Notivisa, aberto a qualquer pessoa com conta gov.br. No hospital, o canal institucional é o NOTIVISA, com protocolo guardado pelo NSP. Os prazos estão em NOTIVISA: como notificar.
A RDC 556/2021, art. 17, obriga o fabricante ou importador a fornecer etiquetas de rastreabilidade. Vale para implantes de uso permanente de alto e máximo risco. O § 1º exige no mínimo três etiquetas, de fixação obrigatória. Uma vai ao prontuário clínico, outra ao paciente e outra à documentação fiscal da cobrança. O § 2º exclui os fios de sutura. Implantes ortopédicos ficam fora dessa norma (art. 2º, § 1º).
A etiqueta traz modelo comercial, fabricante ou importador, código do produto, lote e registro na Anvisa (art. 3º, IV). A Anvisa lembra que a etiqueta é direito do paciente. Deve ser entregue após a cirurgia. Vale para implantes mamários, stents e válvulas, entre outros.
Quando a Anvisa publica um alerta, o NSP cruza o lote citado com as etiquetas dos prontuários e o estoque. Assim identifica quem recebeu o produto e aciona o cirurgião e o paciente. Sem etiqueta no prontuário, a busca vira garimpo em notas fiscais. Para prótese mamária, veja a busca ativa de 90 dias.
O ponto comum é o improviso: planilha solta, troca combinada no WhatsApp, profissional sozinho. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.
A SEVS atende hospitais e clínicas de todo o Brasil. Profissionais especializados compõem a CCIH e o NSP com colaboradores da unidade e assumem a tecnovigilância como rotina. O SentinelSaúde guarda as notificações, os protocolos do NOTIVISA e os alertas acompanhados, com registro auditável. A assessoria da SEVS inclui inspeção simulada sem custo. Clínicas e hospitais atendidos pela SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma. Chegam à inspeção da Vigilância com a documentação pronta.
É a suspeita de alteração ou irregularidade de um produto ou empresa, em aspectos técnicos ou legais (RDC 67/2009, art. 4º, IX). Pode ou não causar dano. Exemplos: embalagem violada, defeito de fabricação, produto sem registro.
A queixa técnica trata do produto e não exige dano. Evento adverso é o agravo à saúde causado pelo uso do produto nas condições do fabricante (RDC 509/2021, art. 3º, X). Um cateter que vaza na bandeja é queixa técnica. O mesmo cateter que causa lesão no paciente é evento adverso.
O Núcleo de Segurança do Paciente. A RDC 36/2013 o encarrega de notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (art. 7º, XI) e de guardar as notificações (art. 7º, XII). A RDC 509/2021, art. 19, reforça o dever de notificar eventos adversos e queixas técnicas.
Pela etiqueta de rastreabilidade fixada no prontuário, exigida pela RDC 556/2021, art. 17. Ela traz modelo, fabricante, código, lote e registro na Anvisa. As outras duas vias ficam com o paciente e na nota fiscal.
O NSP acompanha os alertas por dever da RDC 36/2013, art. 7º, XIII. Confere o lote no estoque e nos prontuários. Retira o produto de uso, se o alerta pedir, e registra a ação. As etiquetas de rastreabilidade viabilizam as ações da Anvisa e do fabricante.
Imagem: Sgroey, Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
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