O que a norma exige
A Portaria 2.616/1998, Anexo I, item 3.1.1, obriga a CCIH a implantar um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares. O Anexo III, item 2, manda a CCIH escolher o método mais adequado. Pesam as características do hospital, a estrutura de pessoal e o risco da assistência. O item 3 recomenda os métodos de busca ativos de coleta de dados. O item 5.12 torna obrigatórios quatro indicadores: taxa de infecção, pacientes infectados, distribuição por topografia e letalidade. Valem no mínimo para berçário de alto risco, UTI e queimados. O item 6.1 exige relatório periódico, divulgado à direção e aos serviços.
A NT 01/2026 da Anvisa, de janeiro de 2026, atualiza as orientações para a vigilância das IRAS. Ela afirma que a vigilância e a notificação mensal das IRAS são obrigatórias para os serviços de saúde brasileiros. Também diz que a coleta de dados deve ser sistemática, com método e regras, de forma organizada e replicável. A nota retoma a Portaria 2.616/1998 e recomenda a busca mista. A parte ativa cabe à equipe de controle de infecção. A passiva, aos serviços parceiros, como ambulatórios de egressos. Para a definição de caso, o serviço deve usar obrigatoriamente os critérios diagnósticos nacionais da Anvisa.
A diretriz da OMS de 2016 sobre componentes centrais de prevenção e controle de infecção vai na mesma linha. O componente 4 recomenda vigilância de IRAS em cada serviço, para orientar as ações e detectar surtos. Os resultados devem voltar à equipe em tempo oportuno.