O que a norma exige
A Portaria 1.377/2013 do Ministério da Saúde aprova os protocolos básicos de segurança do paciente. O art. 1º, parágrafo único, cita o protocolo de úlcera por pressão. Determina seu uso em todas as unidades de saúde do Brasil. O Anexo 02 foi elaborado por Ministério da Saúde, Anvisa e Fiocruz. Sua finalidade é prevenir a úlcera por pressão e outras lesões da pele.
A RDC 36/2013 da Anvisa, art. 8º, exige que o Plano de Segurança do Paciente contemple a prevenção de úlceras por pressão. O art. 7º, VI, manda o NSP implantar os protocolos e monitorar seus indicadores. O art. 10 fixa os prazos de notificação. Mensal, até o 15º dia útil do mês seguinte; 72 horas para evento que evoluiu para óbito.
A Nota Técnica 05/2023 da Anvisa atualiza as práticas de prevenção e os indicadores. A Nota Técnica 09/2025 orienta a notificação no NOTIVISA e lista os never events. O Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente 2026-2030 repete a lista no Anexo 5. A lesão por pressão foi o segundo incidente mais notificado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária entre 2014 e 2022. Foram 223.378 de 1.100.352 notificações, segundo a NT 05/2023.