O que a norma exige
A Portaria 1.377/2013, art. 1º, aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente. O parágrafo único cita os protocolos de Cirurgia Segura, Higiene das Mãos e Úlcera por Pressão. Eles devem ser usados em todas as unidades de saúde do Brasil. O Protocolo para Cirurgia Segura, do Ministério da Saúde, Anvisa e Fiocruz, é o Anexo 03 da portaria.
O protocolo vale para todo local com procedimento terapêutico ou diagnóstico que envolva incisão no corpo ou introdução de endoscópio. Dentro ou fora do centro cirúrgico, por qualquer profissional de saúde. O cartaz da Anvisa sobre práticas seguras acrescenta: o checklist preenchido deve ser anexado ao prontuário.
A RDC 36/2013, art. 7º, inciso VI, dá ao NSP a competência de implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e monitorar seus indicadores. O art. 8º, inciso III, exige que o Plano de Segurança do Paciente contemple os protocolos do Ministério da Saúde. O inciso VI lista a segurança cirúrgica. Pelo art. 10, eventos adversos são notificados até o 15º dia útil do mês seguinte; com óbito, em até 72 horas.