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Artigos · CCIH

Surto de infecção hospitalar: como investigar passo a passo e quando notificar a Anvisa?

Por Enf.ª Julliana Porto · 31 de ago. de 2026

Surto de infecção hospitalar é o aumento de casos acima do limite endêmico ou um caso de microrganismo nunca visto no serviço. A CCIH notifica no formulário nacional de surtos em até 72 horas, mesmo sem confirmação laboratorial (NT 06/2025), e conduz a investigação com relatório final em até 60 dias.

Resposta rápida

  • Surto é o aumento de casos acima do limite endêmico ou um caso de microrganismo novo no serviço (NT 06/2025).
  • A notificação vai ao formulário nacional de surtos da Anvisa em até 72 horas, mesmo sem confirmação laboratorial.
  • Surto classificado como emergência sanitária na matriz de risco deve ser notificado em até 24 horas.
  • O laboratório deve avisar a CCIH em no máximo 24 horas sobre microrganismos não usuais ou possível surto.
  • A primeira ação é instituir medidas de controle. O relatório final da investigação é esperado em até 60 dias.

O que é surto de infecção hospitalar

A NT 06/2025 da Anvisa define surto infeccioso em serviço de saúde em duas situações. A primeira: aumento de casos, suspeitos ou confirmados, "acima do limite endêmico (incidência máxima esperada) em determinado período". A segunda: um ou mais casos de microrganismo ou perfil de resistência "que não havia sido anteriormente identificado no serviço de saúde". Também entram todos os casos de Candida auris e de micobactéria de crescimento rápido, definidos como de relevância nacional. Uma taxa mensal alta, isolada, não é surto: o manual do SINAVIS pede comparação com a série histórica.

O que a norma exige

A Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/Anvisa nº 06/2025, de 17 de fevereiro de 2025, orienta a notificação de surtos ao SINAVIS. A sigla é do Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde. O prazo é de até 72 horas após a identificação do evento, suspeito ou confirmado. Surtos classificados como emergência sanitária na matriz de risco: até 24 horas. A notificação é feita pela CCIH, pelo SCIH, pelo NSP ou pela vigilância epidemiológica hospitalar, em formulário eletrônico sem senha.

O formulário não permite alteração após o envio. A nota orienta preencher os dados iniciais em até 72 horas e salvar com "RETOMAR MAIS TARDE". O envio é só após a conclusão do evento. Ficam fora do formulário as situações endêmicas ou sazonais e o aumento de colonização ou contaminação ambiental. Também os surtos comunitários sem transmissão no serviço. Doenças da Lista Nacional de Notificação Compulsória seguem também os prazos do Ministério da Saúde e das autoridades locais.

O manual do SINAVIS (Anvisa, fevereiro de 2025) lembra a Portaria 2.616/1998. Por ela, a CCIH investiga casos e surtos e implanta medidas imediatas de controle. O manual atribui ao serviço de saúde os procedimentos de detecção, notificação, investigação e resposta. A alta direção garante os recursos. A NT 01/2026 repete: além dos indicadores mensais de IRAS, os surtos devem ser notificados à Anvisa.

Prazos do surto de infecção hospitalar

Situação Prazo Quem Base
Laboratório identifica microrganismo não usual ou situação de possível surto Imediato, no máximo 24 horas, à CCIH Laboratório próprio, conveniado ou terceirizado Manual SINAVIS, 2025
Surto suspeito ou confirmado Até 72 horas após a identificação CCIH, SCIH, NSP ou VEH NT 06/2025
Surto classificado como emergência sanitária Até 24 horas CCIH, SCIH, NSP ou VEH NT 06/2025
Caso suspeito ou confirmado de Candida auris Notificação imediata no formulário de surtos e aviso à coordenação estadual Serviço de saúde, pela CCIH Alerta de Risco 01/2026
Relatório final da investigação Até 60 dias Serviço de saúde Manual SINAVIS, 2025

Passo a passo da investigação de surto

  1. Confirmar o surto. Comparar com o limite endêmico da série histórica. Descartar pseudo-surto: teste novo mais sensível, mudança de nomenclatura, melhoria da vigilância, variação sazonal.
  2. Instituir medidas de controle gerais. Higiene das mãos reforçada, precauções de contato, isolamento dos casos e revisão dos procedimentos. O manual coloca isso como primeira ação.
  3. Notificar em até 72 horas. Formulário nacional de surtos, salvo com "RETOMAR MAIS TARDE". Comunicar a alta direção pelo fluxo interno escrito.
  4. Definir caso. Confirmado, suspeito ou possível, com critérios claros de pessoa, lugar e tempo.
  5. Contar e descrever. Curva epidêmica, taxa de ataque com denominador (pacientes-dia, cirurgias), distribuição por setor, dispositivo e procedimento.
  6. Formular hipóteses e investigar a fonte. Com o laboratório: identificação, antibiograma e guarda dos isolados até liberação da CCIH. Encaminhar ao Lacen quando indicado.
  7. Ajustar o controle e monitorar a curva. Avaliar coorte, restrição de admissões e movimentação de pessoal, conforme a evolução.
  8. Encerrar com relatório final em até 60 dias. Modelo no Anexo 1 da NT 06/2025. Conteúdo: definição de caso, contexto, epidemiologia descritiva, microbiologia, medidas, conclusões e recomendações.

A investigação deve começar mesmo sem diagnóstico laboratorial, porque os resultados demoram e as medidas de controle não podem esperar. O manual diz que a investigação é prioritariamente do próprio serviço, com apoio da coordenação municipal ou estadual de IRAS.

Erros mais comuns

  • Esperar a confirmação do laboratório para notificar. A NT 06/2025 manda notificar o surto suspeito; o relógio de 72 horas começa na identificação.
  • Laboratório terceirizado sem fluxo de aviso à CCIH em 24 horas. O resultado chega no sistema e ninguém vê.
  • Enviar o formulário no primeiro dia e perder a possibilidade de atualizar. O envio é só na conclusão.
  • Notificar o surto sem registrar as medidas de controle e a curva epidêmica. Sem isso não há relatório final.
  • Direção informada por WhatsApp pessoal, sem fluxo escrito. O manual exige fluxos de comunicação interna definidos.

Pseudo-surto por melhoria da vigilância também é erro frequente: quando a busca ativa começa a funcionar, a taxa sobe. Isso se compara com a série histórica antes de declarar surto.

Como a SEVS resolve

Nos hospitais e clínicas atendidos pela SEVS, a CCIH tem procedimento escrito de detecção, notificação e investigação de surto. Os profissionais especializados da SEVS compõem a CCIH e o NSP com os colaboradores da unidade e conduzem a investigação. O SentinelSaúde guarda a série histórica dos indicadores, o que permite confirmar o surto contra o limite endêmico. Nele ficam a notificação, as medidas de controle, a curva epidêmica e o relatório final. Tudo pronto para a inspeção da Vigilância. Conheça a assessoria da SEVS em CCIH e NSP.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um surto hospitalar?

Aumento de casos de infecção acima do limite endêmico em determinado período (NT 06/2025). Ou um ou mais casos de microrganismo ou perfil de resistência nunca identificado no serviço. Candida auris e micobactéria de crescimento rápido são sempre notificados.

Quem notifica o surto e em quanto tempo?

A CCIH, o SCIH, o NSP ou a vigilância epidemiológica hospitalar. O canal é o formulário nacional de surtos da Anvisa, em até 72 horas após a identificação. Emergência sanitária: 24 horas. O laboratório também pode notificar um microrganismo novo identificado em suas análises.

Quais são as etapas da investigação de surto?

Confirmar o surto, instituir medidas de controle, notificar e definir caso. Depois, descrever por pessoa, lugar e tempo, levantar hipóteses sobre a fonte, ajustar o controle e encerrar com relatório final. O manual do SINAVIS espera o relatório em até 60 dias.

Surto precisa ser notificado à VISA local?

O formulário nacional chega à Anvisa e às coordenações estaduais e municipais de controle de IRAS, que acompanham o evento. O manual do SINAVIS cita a Portaria 2.616/1998. Por ela, a CCIH notifica ao serviço de vigilância do SUS os surtos associados a insumos ou produtos. Doenças de notificação compulsória seguem também as regras locais.

O que o laboratório deve avisar à CCIH?

Em no máximo 24 horas: microrganismos suspeitos de resistência emergente ou não usuais e situações que apontem possível surto. Também agentes de relevância epidemiológica, como Candida auris e micobactéria de crescimento rápido. Sem esperar confirmação. O laboratório guarda os isolados até a CCIH liberar.

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

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