Higiene das mãos: quais são os 5 momentos da OMS e como medir a adesão?
Os 5 momentos da OMS, o tempo de fricção com álcool e com água e sabonete, o que a RDC 42/2010 e a Portaria 2.616/1998 exigem e como auditar a adesão.
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Surto de infecção hospitalar é o aumento de casos acima do limite endêmico ou um caso de microrganismo nunca visto no serviço. A CCIH notifica no formulário nacional de surtos em até 72 horas, mesmo sem confirmação laboratorial (NT 06/2025), e conduz a investigação com relatório final em até 60 dias.
A NT 06/2025 da Anvisa define surto infeccioso em serviço de saúde em duas situações. A primeira: aumento de casos, suspeitos ou confirmados, "acima do limite endêmico (incidência máxima esperada) em determinado período". A segunda: um ou mais casos de microrganismo ou perfil de resistência "que não havia sido anteriormente identificado no serviço de saúde". Também entram todos os casos de Candida auris e de micobactéria de crescimento rápido, definidos como de relevância nacional. Uma taxa mensal alta, isolada, não é surto: o manual do SINAVIS pede comparação com a série histórica.
A Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/Anvisa nº 06/2025, de 17 de fevereiro de 2025, orienta a notificação de surtos ao SINAVIS. A sigla é do Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde. O prazo é de até 72 horas após a identificação do evento, suspeito ou confirmado. Surtos classificados como emergência sanitária na matriz de risco: até 24 horas. A notificação é feita pela CCIH, pelo SCIH, pelo NSP ou pela vigilância epidemiológica hospitalar, em formulário eletrônico sem senha.
O formulário não permite alteração após o envio. A nota orienta preencher os dados iniciais em até 72 horas e salvar com "RETOMAR MAIS TARDE". O envio é só após a conclusão do evento. Ficam fora do formulário as situações endêmicas ou sazonais e o aumento de colonização ou contaminação ambiental. Também os surtos comunitários sem transmissão no serviço. Doenças da Lista Nacional de Notificação Compulsória seguem também os prazos do Ministério da Saúde e das autoridades locais.
O manual do SINAVIS (Anvisa, fevereiro de 2025) lembra a Portaria 2.616/1998. Por ela, a CCIH investiga casos e surtos e implanta medidas imediatas de controle. O manual atribui ao serviço de saúde os procedimentos de detecção, notificação, investigação e resposta. A alta direção garante os recursos. A NT 01/2026 repete: além dos indicadores mensais de IRAS, os surtos devem ser notificados à Anvisa.
| Situação | Prazo | Quem | Base |
|---|---|---|---|
| Laboratório identifica microrganismo não usual ou situação de possível surto | Imediato, no máximo 24 horas, à CCIH | Laboratório próprio, conveniado ou terceirizado | Manual SINAVIS, 2025 |
| Surto suspeito ou confirmado | Até 72 horas após a identificação | CCIH, SCIH, NSP ou VEH | NT 06/2025 |
| Surto classificado como emergência sanitária | Até 24 horas | CCIH, SCIH, NSP ou VEH | NT 06/2025 |
| Caso suspeito ou confirmado de Candida auris | Notificação imediata no formulário de surtos e aviso à coordenação estadual | Serviço de saúde, pela CCIH | Alerta de Risco 01/2026 |
| Relatório final da investigação | Até 60 dias | Serviço de saúde | Manual SINAVIS, 2025 |
A investigação deve começar mesmo sem diagnóstico laboratorial, porque os resultados demoram e as medidas de controle não podem esperar. O manual diz que a investigação é prioritariamente do próprio serviço, com apoio da coordenação municipal ou estadual de IRAS.
Pseudo-surto por melhoria da vigilância também é erro frequente: quando a busca ativa começa a funcionar, a taxa sobe. Isso se compara com a série histórica antes de declarar surto.
Nos hospitais e clínicas atendidos pela SEVS, a CCIH tem procedimento escrito de detecção, notificação e investigação de surto. Os profissionais especializados da SEVS compõem a CCIH e o NSP com os colaboradores da unidade e conduzem a investigação. O SentinelSaúde guarda a série histórica dos indicadores, o que permite confirmar o surto contra o limite endêmico. Nele ficam a notificação, as medidas de controle, a curva epidêmica e o relatório final. Tudo pronto para a inspeção da Vigilância. Conheça a assessoria da SEVS em CCIH e NSP.
Aumento de casos de infecção acima do limite endêmico em determinado período (NT 06/2025). Ou um ou mais casos de microrganismo ou perfil de resistência nunca identificado no serviço. Candida auris e micobactéria de crescimento rápido são sempre notificados.
A CCIH, o SCIH, o NSP ou a vigilância epidemiológica hospitalar. O canal é o formulário nacional de surtos da Anvisa, em até 72 horas após a identificação. Emergência sanitária: 24 horas. O laboratório também pode notificar um microrganismo novo identificado em suas análises.
Confirmar o surto, instituir medidas de controle, notificar e definir caso. Depois, descrever por pessoa, lugar e tempo, levantar hipóteses sobre a fonte, ajustar o controle e encerrar com relatório final. O manual do SINAVIS espera o relatório em até 60 dias.
O formulário nacional chega à Anvisa e às coordenações estaduais e municipais de controle de IRAS, que acompanham o evento. O manual do SINAVIS cita a Portaria 2.616/1998. Por ela, a CCIH notifica ao serviço de vigilância do SUS os surtos associados a insumos ou produtos. Doenças de notificação compulsória seguem também as regras locais.
Em no máximo 24 horas: microrganismos suspeitos de resistência emergente ou não usuais e situações que apontem possível surto. Também agentes de relevância epidemiológica, como Candida auris e micobactéria de crescimento rápido. Sem esperar confirmação. O laboratório guarda os isolados até a CCIH liberar.
Quem escreveu
Enf.ª Julliana Porto
Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.
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