O que a norma exige
A Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018, art. 1º, obriga todo edifício coletivo climatizado a ter PMOC. O § 1º estende a lei aos ambientes hospitalares e laboratoriais, que obedecem também a regulamentos específicos. O art. 3º manda sistema e plano seguirem parâmetros de qualidade do ar para poluentes físicos, químicos e biológicos. O parágrafo único remetia esses parâmetros à RE 9/2003 da Anvisa e às normas técnicas da ABNT.
A Portaria 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, é o regulamento técnico. O art. 5º manda manter limpos bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos. Também exige verificar filtros e garantir renovação mínima de 27 m³/h por pessoa. O art. 6º exige, para sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h), um profissional habilitado. Ele implanta o PMOC, garante a execução e mantém o registro disponível. O art. 8º atribui a fiscalização à Vigilância Sanitária. O art. 9º classifica o descumprimento como infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977.
A RDC 63/2011 da Anvisa, de 25 de novembro de 2011, completa o quadro. O art. 23, inciso VII, exige documentação da manutenção preventiva e corretiva da edificação e instalações. O art. 35 manda as instalações de climatização atenderem às normas técnicas pertinentes. O art. 38 exige ventilação compatível com as atividades.
A RE 9/2003 trazia os padrões referenciais de qualidade do ar interior. Foi revogada pela RDC 886, de 10 de julho de 2024, publicada no DOU de 12 de julho de 2024. A lei continua citando a RE 9 e as normas da ABNT. Com a revogação, a referência técnica passou a ser a ABNT NBR 17037, de 25 de abril de 2023. O caderno de inspeção de sistemas de ar da Vigilância de São Paulo adota essa norma como padrão de referência.