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Artigos · NOTIVISA e notificações

Notificação de IRAS à Anvisa em 2026: quem é obrigado, quais formulários e qual o prazo?

Por Enf.ª Julliana Porto · 1 de out. de 2026

A notificação de IRAS à Anvisa em 2026 é obrigatória para hospitais com UTI, centro obstétrico com cesariana, centro cirúrgico com implante mamário, artroplastia, revascularização ou derivação neurológica, serviços de catarata e diálise. O envio é mensal, até o 15º dia após o mês de vigilância, pelos formulários da NT 02/2026.

Resposta rápida

  • A NT 02/2026 da Anvisa, de 02/01/2026, define quem notifica IRAS em 2026 e como preencher os formulários nacionais.
  • São obrigados: hospitais com UTI, cesariana, implante mamário, artroplastia, revascularização ou derivação neurológica. Também serviços de catarata e de diálise.
  • O prazo é mensal: até o 15º dia após o mês de vigilância.
  • Mês sem infecção também é notificado: o formulário recebe zero no numerador e o número de cirurgias no denominador.
  • Os demais serviços não enviam o formulário nacional. Mas vigiam IRAS pela RDC 36/2013 e apresentam os dados à Vigilância Sanitária quando solicitados.

O que é notificação de IRAS à Anvisa

A notificação de IRAS à Anvisa é o envio mensal dos indicadores nacionais de infecção e de resistência aos antimicrobianos. Segundo a NT 02/2026, o sistema começou em 2010, com a infecção primária de corrente sanguínea em UTI. Valia para serviços com dez ou mais leitos de UTI. Hoje a Agência monitora mais de 40 indicadores em UTI, centros cirúrgicos, centros obstétricos, serviços de diálise e serviços oftalmológicos. Três notas técnicas organizam o trabalho em 2026. A NT 01/2026 orienta a vigilância, a NT 02/2026 orienta a notificação e a NT 03/2026 traz os critérios diagnósticos. O envio é feito pela CCIH, CCIRAS, SCIRAS ou pela equipe responsável pelo controle de infecção do serviço.

O que a norma exige

A NT 02/2026 lista os serviços com notificação mensal obrigatória de IRAS e resistência aos antimicrobianos:

  • hospitais com UTI adulto (geral, cirúrgica e cardiológica), pediátrica ou neonatal;
  • hospitais com centro obstétrico ou centro cirúrgico que realiza cesariana;
  • hospitais com centro cirúrgico que realiza mamoplastia com implante ou artroplastia total primária de joelho ou quadril;
  • hospitais que realizam revascularização do miocárdio ou implante de derivações internas neurológicas;
  • serviços oftalmológicos, intra ou extra-hospitalares, que realizam facectomia (catarata) e injeção intravítreo de medicamentos;
  • serviços de diálise, intra ou extra-hospitalares, que atendem pacientes crônicos em hemodiálise ou diálise peritoneal.

Para a UTI, a nota também torna obrigatória a notificação do consumo de antimicrobianos em UTI adulto. Entra ainda o consumo de preparação alcoólica e de sabonete líquido usados na higiene das mãos nas UTI.

A mesma nota lembra: a vigilância das IRAS é dever de todos os serviços de saúde do país, pela RDC 36/2013. Quem não está na lista não envia o formulário nacional. Mas precisa vigiar e apresentar as informações à autoridade sanitária local ou federal, sempre que solicitado. A NT 01/2026 acrescenta que São Paulo, Amazonas e Paraná usam ferramentas próprias de notificação.

A base legal da vigilância é a Portaria 2.616/1998, Anexo III. Ela manda a comissão escolher o método de vigilância mais adequado ao serviço. Os critérios são magnitude, gravidade, redutibilidade das taxas ou custo.

Prazos e formulários de 2026

Item Regra Fonte
Prazo de envio Até o 15º dia após o mês de vigilância NT 02/2026
Vigilância de ISC com implante, revascularização, derivação neurológica e catarata 90 dias após a cirurgia, sendo o dia 1 a data do procedimento NT 03/2026
Vigilância de ISC em cesariana 30 dias após a cirurgia NT 03/2026
UTI adulto A partir de 2026, notificação separada por tipo: geral, cirúrgica e cardiológica NT 02/2026
Comprovante Salvar o formulário enviado em PDF ou XML para consulta da VISA NT 02/2026

Os formulários nacionais de 2026 são nove. Três de UTI: adulto, pediátrica e neonatal. Um de infecção de sítio cirúrgico e um de diálise. Dois de consumo: DDD de antimicrobianos e produtos para higiene das mãos em UTI. E dois específicos: endoftalmites e surtos em serviços de saúde. Todos ficam na página de notificação de IRAS e RM do portal da Anvisa.

Três regras de preenchimento mudam o resultado da fiscalização:

  1. Zero explícito. Se houve vigilância da cirurgia e nenhuma infecção, o procedimento é selecionado com zero no numerador. O denominador recebe o número de cirurgias. Se o serviço não fez vigilância pós-alta no mês, não deve marcar "sim" nesse campo.
  2. Formulário aberto. Para ISC e endoftalmite, a nota recomenda "Retomar mais tarde" até o fim da janela de 30 ou 90 dias. Cada mês recebe um nome diferente, como "Dados de janeiro", para não perder o que foi salvo.
  3. Renotificação. Depois de "Enviar", o formulário não aceita alteração. Para corrigir, o serviço preenche um novo formulário completo, e a Anvisa valida só a notificação mais recente daquele mês.

Formulário apenas salvo, sem envio, não entra no banco. A Anvisa considera que o serviço não notificou naquele mês.

Erros mais comuns

  • Hospital com cesariana ou artroplastia que só notifica UTI, por achar que a obrigação é da terapia intensiva.
  • Não enviar o mês sem infecção. O zero precisa ser declarado com o denominador.
  • Clicar em "Enviar" na ISC antes de fechar os 90 dias. O caso tardio exige um formulário novo.
  • UTI mista notificada duas vezes. A NT 02/2026 manda escolher uma só, a geral ou a de maior número de leitos.
  • Não guardar o PDF ou XML do envio. É o comprovante que a VISA pede na inspeção.

Como a SEVS resolve

Profissionais especializados da SEVS compõem a CCIH e o NSP com colaboradores da unidade, em todo o Brasil. O calendário de notificação, os denominadores e a janela de 90 dias ficam sob rotina, não sob memória. No SentinelSaúde, a busca ativa registra cada cirurgia e cada contato pós-alta. Os indicadores saem prontos para os formulários da Anvisa e o comprovante de envio fica arquivado. O serviço chega à inspeção da Vigilância com a documentação pronta. Veja como funciona a assessoria da SEVS.

Conversar com a SEVS

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a notificar IRAS à Anvisa?

Pela NT 02/2026: hospitais com UTI adulto, pediátrica ou neonatal; hospitais com cesariana; hospitais com mamoplastia com implante, artroplastia de joelho ou quadril, revascularização do miocárdio ou derivação neurológica; serviços de catarata e injeção intravítreo; e serviços de diálise para pacientes crônicos.

Qual o prazo da notificação mensal de IRAS?

Até o 15º dia após o mês de vigilância, conforme a NT 02/2026. Na infecção de sítio cirúrgico, o formulário fica salvo até o fim da janela de 30 ou 90 dias. Só então é enviado.

Hospital sem UTI precisa notificar?

Depende do que ele faz. Sem UTI, mas com cesariana, artroplastia, implante mamário, revascularização ou derivação neurológica, a notificação mensal é obrigatória. Sem nenhum desses procedimentos, o hospital não envia o formulário nacional. Ainda assim vigia IRAS pela RDC 36/2013 e apresenta os dados à Vigilância quando solicitado.

Como notificar mês sem infecção?

Selecionando o procedimento, colocando zero no numerador e o número de cirurgias realizadas no denominador. Deixar de enviar o mês equivale a não notificar.

Quais formulários a Anvisa usa em 2026?

Nove formulários: UTI adulto, UTI pediátrica, UTI neonatal, infecção de sítio cirúrgico e diálise. Mais DDD de antimicrobianos, higiene das mãos em UTI, endoftalmites e surtos. Os critérios de caso estão na NT 03/2026, na versão de 14/07/2026. Veja também como notificar no Notivisa.

Imagem: Gospel For Asia, wikimedia (CC BY-SA 4.0)

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

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