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Artigos · Segurança do paciente

Prevenção de quedas em hospital: o que o protocolo exige e como calcular o indicador?

Por Enf.ª Julliana Porto · 29 de jun. de 2026

O protocolo de prevenção de quedas da Portaria 2.095/2013 exige avaliação do risco na admissão, com escala adequada ao perfil do paciente, repetida diariamente até a alta, além de medidas por nível de risco e orientação ao paciente e à família. O indicador é o índice de quedas: número de quedas dividido pelos pacientes-dia, vezes 1.000.

Resposta rápida

  • A Portaria 2.095/2013, de 24 de setembro de 2013, aprovou o Protocolo Prevenção de Quedas. Ele vale para todas as unidades de saúde do Brasil.
  • O risco de queda é avaliado na admissão, com escala adequada ao perfil do paciente. A reavaliação é diária, até a alta.
  • O índice de quedas é: número de quedas dividido pelo número de pacientes-dia, vezes 1.000.
  • Toda queda deve ser notificada internamente. Queda com lesão grave ou óbito é never event e vai ao NOTIVISA em até 72 horas.
  • A RDC 36/2013, art. 8º, exige que o Plano de Segurança do Paciente contemple mecanismos de prevenção de quedas.

O que é prevenção de quedas em hospital

O protocolo define queda como deslocamento não intencional do corpo para nível inferior à posição inicial, com ou sem dano. Conta como queda quando o paciente é encontrado no chão. Também quando precisa de amparo durante o deslocamento, mesmo sem chegar ao chão. Vale queda da própria altura, da cama ou maca e de assentos, como cadeira de rodas e vaso sanitário. Prevenção de quedas em hospital é o conjunto de medidas de avaliação de risco, ambiente seguro e cuidado multiprofissional. Inclui a educação de pacientes, familiares e profissionais. A OMS estima 684 mil mortes por queda por ano no mundo. O maior número é em pessoas acima de 60 anos.

O que a norma exige

A Portaria 2.095/2013, art. 1º, aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente: Prevenção de Quedas, Identificação do Paciente e Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos. O parágrafo único determina o uso em todas as unidades de saúde do Brasil, com ajustes a cada realidade. O Protocolo Prevenção de Quedas, do Ministério da Saúde, Anvisa e Fiocruz, é o Anexo 01. Sua abrangência são os hospitais e todos os pacientes atendidos, durante todo o período de permanência.

A RDC 36/2013 fecha o circuito. O art. 7º, inciso VI, dá ao NSP a competência de implantar os protocolos e monitorar seus indicadores. O art. 8º exige que o Plano de Segurança do Paciente contemple mecanismos para prevenção de quedas. O art. 10 fixa a notificação mensal até o 15º dia útil do mês seguinte. Para evento que evoluiu para óbito, 72 horas.

O Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente 2026-2030 é da Anvisa. Ele lista os never events a notificar no sistema da agência. Entre eles: NE-7, lesão grave ou óbito associado à queda do paciente durante a assistência; NE-11, óbito associado à queda; NE-16, óbito ou lesão grave associado a contenção física ou grades da cama; e NE-26, queda do recém-nascido durante o parto. O plano registra que a RDC não cita never events, mas orienta tratá-los como os óbitos: notificação em até 72 horas. Veja como notificar em NOTIVISA: como notificar e prazos.

Passo a passo: o que o protocolo exige

  1. Avaliar o risco na admissão. Com escala adequada ao perfil da instituição. Avaliar também o risco de dano maior: osteoporose, fraturas anteriores, anticoagulante e discrasias sanguíneas.
  2. Repetir a avaliação diariamente até a alta. E reavaliar em transferência de setor, mudança do quadro clínico, queda na internação ou novo fator de risco, como sedativo.
  3. Classificar o risco. Alto risco: paciente independente com ao menos um fator de risco, ou dependente de ajuda, com ou sem fator. Baixo risco: acamado restrito ao leito ou independente sem fator de risco.
  4. Aplicar medidas gerais a todos. Piso antiderrapante, iluminação e mobiliário adequados, corredores livres, calçado adequado, movimentação segura.
  5. Prescrever medidas individualizadas. Alocar perto do posto de enfermagem e orientar a levantar só com profissional da equipe. Revisar medicamentos que aumentam o risco e programar idas ao banheiro.
  6. Orientar paciente e família. Na admissão e durante a permanência, sobre risco de queda, risco de dano e como prevenir.
  7. Comunicar na passagem de plantão. O risco e as medidas implantadas devem circular entre profissionais e serviços.
  8. Notificar toda queda. O paciente é avaliado e atendido de imediato, e o caso é analisado no setor onde ocorreu.

O protocolo cita a Morse Fall Scale e a STRATIFY como as mais usadas no Brasil e no mundo. Não adota escala específica. Ele alerta que essas escalas não são de acesso livre e exigem autorização dos autores. A unidade, orientada pelo NSP, define o profissional responsável pela avaliação e escolhe a escala adequada ao seu perfil.

Como calcular: os quatro indicadores do protocolo

Indicador (protocolo, item 7.1) Cálculo
Proporção de pacientes com avaliação de risco na admissão Pacientes avaliados na admissão ÷ pacientes admitidos × 100
Número de quedas com dano Contagem no mês
Número de quedas sem dano Contagem no mês
Índice de quedas Número de quedas ÷ número de pacientes-dia × 1.000

Exemplo: 4 quedas em um mês com 1.600 pacientes-dia dão índice de 2,5 quedas por 1.000 pacientes-dia. O protocolo cita estudos em países desenvolvidos com 3 a 5 quedas por 1.000 pacientes-dia. Recomenda acompanhar o índice em diagrama de controle, para série histórica e metas. Também informa que as quedas produzem dano em 30% a 50% dos casos. Desses pacientes, 6% a 44% sofrem dano grave, como fraturas e hematomas subdurais.

Erros mais comuns

  • Avaliar o risco só na admissão e não repetir diariamente nem após mudança clínica.
  • Escala aplicada sem prescrição de medidas: a pulseira existe, a medida não.
  • Queda sem dano não registrada, o que zera o denominador de aprendizado e distorce o índice.
  • Queda com fratura notificada no prazo mensal, quando o prazo é de 72 horas por ser never event.
  • Grades da cama como única medida, sem orientação ao paciente e à família.

Esses erros nascem do improviso: planilha de quedas em um computador só, ficha de notificação perdida, profissional sozinho calculando o índice no fim do mês. A obrigação é certa. O dia da fiscalização, não.

Como a SEVS resolve

Os profissionais da SEVS compõem o NSP com colaboradores da unidade. Eles implantam o protocolo de quedas adaptado ao serviço, com escala definida, responsável nomeado e capacitação registrada. No SentinelSaúde, a notificação interna de queda abre a análise do caso, classifica o dano e identifica o never event. O prazo de 72 horas entra em contagem. O índice por 1.000 pacientes-dia sai do sistema todo mês, com a série histórica pronta para a inspeção. Conheça a assessoria da SEVS para hospitais e clínicas de todo o Brasil.

Conversar com a SEVS

Perguntas frequentes

O que o protocolo de prevenção de quedas exige?

Avaliação do risco na admissão e diariamente até a alta. Medidas gerais para todos e individualizadas por risco. Orientação ao paciente e à família, comunicação do risco na passagem de plantão. Notificação de toda queda com análise do caso.

Qual escala usar para avaliar risco de queda?

O protocolo não adota uma escala. Cita a Morse Fall Scale e a STRATIFY como as mais usadas. Lembra que as escalas são específicas por perfil, como adulto e pediátrico. A instituição escolhe a adequada ao seu paciente e obtém autorização dos autores.

Como calcular a taxa de quedas?

Número de quedas no período dividido pelo número de pacientes-dia, multiplicado por 1.000. O resultado é o índice de quedas por 1.000 pacientes-dia, acompanhado mês a mês.

Queda precisa ser notificada à Anvisa?

Toda queda é notificada internamente ao NSP. Queda com dano é evento adverso. Vai ao NOTIVISA até o 15º dia útil do mês seguinte, pela RDC 36/2013, art. 10. Queda com lesão grave ou óbito é never event e deve ser notificada em até 72 horas.

Queda com óbito é never event?

Sim. O Plano Integrado 2026-2030 da Anvisa lista o NE-11, óbito associado à queda do paciente durante a assistência. E o NE-7, lesão grave ou óbito associado à queda. Ambos têm notificação em até 72 horas.

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

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