O que a norma exige
A Portaria 2.095/2013, art. 1º, aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente: Prevenção de Quedas, Identificação do Paciente e Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos. O parágrafo único determina o uso em todas as unidades de saúde do Brasil, com ajustes a cada realidade. O Protocolo Prevenção de Quedas, do Ministério da Saúde, Anvisa e Fiocruz, é o Anexo 01. Sua abrangência são os hospitais e todos os pacientes atendidos, durante todo o período de permanência.
A RDC 36/2013 fecha o circuito. O art. 7º, inciso VI, dá ao NSP a competência de implantar os protocolos e monitorar seus indicadores. O art. 8º exige que o Plano de Segurança do Paciente contemple mecanismos para prevenção de quedas. O art. 10 fixa a notificação mensal até o 15º dia útil do mês seguinte. Para evento que evoluiu para óbito, 72 horas.
O Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente 2026-2030 é da Anvisa. Ele lista os never events a notificar no sistema da agência. Entre eles: NE-7, lesão grave ou óbito associado à queda do paciente durante a assistência; NE-11, óbito associado à queda; NE-16, óbito ou lesão grave associado a contenção física ou grades da cama; e NE-26, queda do recém-nascido durante o parto. O plano registra que a RDC não cita never events, mas orienta tratá-los como os óbitos: notificação em até 72 horas. Veja como notificar em NOTIVISA: como notificar e prazos.