O que a norma exige
A Portaria 2.095, de 24 de setembro de 2013, aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente. O art. 1º, parágrafo único, lista o Protocolo de Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos. Ele deve ser usado em todas as unidades de saúde do Brasil, ajustado a cada realidade. O texto do protocolo é o Anexo 03, coordenado por Ministério da Saúde e Anvisa com Fiocruz e Fhemig.
A RDC 36/2013 da Anvisa, de 25 de julho de 2013, institui as ações de segurança do paciente. O art. 4º manda a direção constituir o NSP. O art. 7º, inciso VI, atribui ao NSP implantar os protocolos e monitorar seus indicadores. O art. 8º lista o conteúdo do Plano de Segurança do Paciente. O inciso VII é a segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. O art. 10 fixa a notificação mensal dos eventos adversos até o 15º dia útil do mês seguinte. Óbitos, em até 72 horas. O art. 13 classifica o descumprimento como infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977.
A NT 09/2025 da Anvisa, de 29 de julho de 2025, orienta a notificação no Notivisa 2.0. Todos os eventos adversos devem ser notificados. Nos óbitos e never events, as dez etapas do formulário são preenchidas em até 60 dias corridos. Isso inclui a análise de causa raiz.
A OMS lançou em 2017 o terceiro Desafio Global de Segurança do Paciente, Medication Without Harm. A meta é reduzir em 50% o dano grave evitável por medicamento em cinco anos. As prioridades são polifarmácia, situações de alto risco e transições de cuidado. A OMS estima o custo dos erros de medicação em 42 bilhões de dólares por ano.