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Artigos · Segurança do paciente

Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos: o que o protocolo exige?

Por Enf.ª Julliana Porto · 30 de jul. de 2026

A segurança na prescrição e administração de medicamentos segue o protocolo aprovado pela Portaria 2.095/2013, obrigatório no Plano de Segurança do Paciente pela RDC 36/2013. Ele exige prescrição legível e completa, dupla checagem dos medicamentos de alta vigilância, dois identificadores antes de administrar, os nove certos, conciliação na admissão e três indicadores mensais.

Resposta rápida

  • O protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos foi aprovado pela Portaria 2.095/2013. Vale para todas as unidades de saúde do Brasil.
  • A RDC 36/2013, art. 8º, inciso VII, obriga o NSP a incluí-lo no Plano de Segurança do Paciente.
  • Medicamentos de alta vigilância exigem dupla checagem no cálculo, na farmácia e antes da administração.
  • Antes de administrar, o profissional confirma o paciente com pelo menos dois identificadores e aplica os nove certos.
  • Erros e eventos adversos vão ao NSP e ao Notivisa até o 15º dia útil do mês seguinte. Óbito, em 72 horas.

O que é segurança na prescrição e administração de medicamentos

São as práticas que o protocolo do Ministério da Saúde e da Anvisa define para o uso de medicamentos. Cobre três etapas: prescrição, dispensação e administração. A finalidade declarada é promover práticas seguras no uso de medicamentos. O protocolo destaca os medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância, que causam dano maior quando há erro. A justificativa cita estudo dos Estados Unidos com mais de 7.000 mortes por ano por erro de medicação em hospitais. No Brasil, o próprio protocolo registra que não há estatística de óbitos por esse motivo. O NSP é quem implanta o protocolo e monitora os indicadores.

O que a norma exige

A Portaria 2.095, de 24 de setembro de 2013, aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente. O art. 1º, parágrafo único, lista o Protocolo de Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos. Ele deve ser usado em todas as unidades de saúde do Brasil, ajustado a cada realidade. O texto do protocolo é o Anexo 03, coordenado por Ministério da Saúde e Anvisa com Fiocruz e Fhemig.

A RDC 36/2013 da Anvisa, de 25 de julho de 2013, institui as ações de segurança do paciente. O art. 4º manda a direção constituir o NSP. O art. 7º, inciso VI, atribui ao NSP implantar os protocolos e monitorar seus indicadores. O art. 8º lista o conteúdo do Plano de Segurança do Paciente. O inciso VII é a segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. O art. 10 fixa a notificação mensal dos eventos adversos até o 15º dia útil do mês seguinte. Óbitos, em até 72 horas. O art. 13 classifica o descumprimento como infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977.

A NT 09/2025 da Anvisa, de 29 de julho de 2025, orienta a notificação no Notivisa 2.0. Todos os eventos adversos devem ser notificados. Nos óbitos e never events, as dez etapas do formulário são preenchidas em até 60 dias corridos. Isso inclui a análise de causa raiz.

A OMS lançou em 2017 o terceiro Desafio Global de Segurança do Paciente, Medication Without Harm. A meta é reduzir em 50% o dano grave evitável por medicamento em cinco anos. As prioridades são polifarmácia, situações de alto risco e transições de cuidado. A OMS estima o custo dos erros de medicação em 42 bilhões de dólares por ano.

Critérios: o que o protocolo pede em cada etapa

Etapa Exigência do protocolo (Anexo 03 da Portaria 2.095/2013)
Identificação Prescrição hospitalar em formulário institucional com nome do hospital, nome completo, prontuário, leito, serviço, enfermaria e andar; sem abreviatura "NI"
Legibilidade Preferir prescrição digitada ou eletrônica; sem impressão frente e verso; prescritor identificado de forma legível; data obrigatória
Abreviaturas Abolir "U" e "UI", escrever "unidade"; sem fórmulas químicas como KCl; preferir "EV" a "IV"
Dose Sistema métrico, unidade clara; "500mg" em vez de "0,5g"; peso, superfície corporal e clearance anotados quando a dose depende deles
Alta vigilância Lista institucional divulgada com dose máxima, diluição e tempo de infusão; apresentações limitadas, sobretudo anticoagulantes, opiáceos, insulina e eletrólitos concentrados
Dupla checagem No cálculo da prescrição, na análise farmacêutica e de novo pela equipe assistencial antes de administrar
Ordem verbal Só em urgência; quem recebe repete em voz alta e o prescritor confirma; escrita logo após a administração
Conciliação Na admissão, relacionar os medicamentos de uso prévio e decidir continuidade ou suspensão
Administração Perguntar o nome completo, usar dois identificadores, conferir pulseira, leito e prontuário; aplicar os nove certos
Estoque Retirar eletrólitos concentrados e bloqueadores neuromusculares das unidades de internação

Os nove certos citados pelo protocolo são: paciente, medicamento, via, hora, dose, registro, ação, forma e resposta certos. O protocolo avisa que os nove certos não garantem ausência de erro, mas evitam parte significativa deles.

Como calcular os indicadores

O protocolo define um indicador por etapa, com periodicidade mínima mensal.

Indicador Fórmula Responsável
Taxa de erros na prescrição Medicamentos prescritos com erro ÷ total de medicamentos prescritos × 100 Farmacêutico
Taxa de erros na dispensação Medicamentos dispensados com erro ÷ total dispensado × 100 Farmácia
Taxa de erros na administração Medicamentos prescritos e não administrados (omissão) ÷ total de medicamentos administrados × 100 Enfermagem

Erro de prescrição é o item sem dose, forma farmacêutica, via, posologia, tempo de infusão, diluente, volume ou velocidade. Abreviatura contraindicada também conta. Os erros de cada etapa são notificados ao NSP. O protocolo ainda pede POP escrito para as três etapas e rotina segura de transferência. Pede também treinamento anual e ambiente não punitivo para a notificação.

Erros mais comuns

Lista de alta vigilância sem dose máxima

O protocolo pede a lista com dose máxima, diluição, tempo de infusão e via. Só os nomes não bastam.

Dupla checagem de uma pessoa só

A checagem antes da administração é feita por dois profissionais, no cálculo e no preparo.

Prescrição com "U" e "UI"

A abreviatura leva a dose 10 ou 100 vezes maior. A palavra vai por extenso.

Cloreto de potássio na unidade

Eletrólito concentrado fica fora do estoque da internação.

Erro sem notificação

Quase-erro e erro sem dano também vão ao NSP. Sem registro, o indicador do mês mente.

Como a SEVS resolve

Clínicas e hospitais atendidos pela assessoria da SEVS operam a CCIH e o NSP conforme a norma, com registro auditável. Os profissionais especializados da SEVS compõem o NSP com colaboradores da unidade. Eles adaptam o protocolo da Portaria 2.095/2013 ao serviço e treinam a equipe assistencial. No SentinelSaúde, as notificações de erro de medicação entram com classificação de dano. Os três indicadores saem por mês e a notificação ao Notivisa fica registrada com data. A inspeção simulada, sem custo, mostra o que falta no Plano de Segurança do Paciente.

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Perguntas frequentes

O que o protocolo de segurança de medicamentos exige?

Prescrição legível, completa e datada, sem abreviaturas perigosas. Dupla checagem de alta vigilância e dois identificadores antes de administrar. Nove certos, conciliação na admissão, POP e indicador em cada etapa.

O que são medicamentos de alta vigilância?

São os potencialmente perigosos, com maior potencial de dano quando há erro. O protocolo cita anticoagulantes, opiáceos, insulina e eletrólitos concentrados, como cloreto de potássio injetável.

Erro de medicação precisa ser notificado?

Sim. Os erros de prescrição, dispensação e administração vão ao NSP. Os eventos adversos vão ao Notivisa até o 15º dia útil do mês seguinte. Óbitos, em 72 horas (RDC 36/2013, art. 10).

Como fazer dupla checagem?

Dois profissionais conferem de forma independente o cálculo, a diluição e a programação dos medicamentos de alta vigilância. A checagem ocorre na prescrição, na farmácia e antes da administração.

Quais indicadores de segurança medicamentosa acompanhar?

Taxa de erros na prescrição, na dispensação e na administração. Todas são mensais, conforme as fichas do protocolo.

Imagem: ItzAbdullahi, Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Julliana Porto

Quem escreveu

Enf.ª Julliana Porto

Especialista em Gestão de Saúde, Controle de Infecção Hospitalar e Segurança do Paciente. Na área desde 2010, conduz tecnicamente o trabalho da SEVS em hospitais e clínicas.

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