O que a norma exige
A Portaria Anvisa 80/2026, art. 1º, aprova o plano e o torna vigente a partir da assinatura, em 28/01/2026. O art. 2º permite revisão sempre que necessário. A obrigação do hospital, porém, vem da RDC 36/2013, que o plano usa como base.
Pela RDC 36/2013, art. 2º, as regras valem para serviços públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares. O art. 4º manda a direção constituir o NSP. O art. 7º, inciso IV, exige elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente. O art. 10 fixa a notificação mensal de eventos adversos até o 15º dia útil do mês seguinte. O óbito é notificado em até 72 horas. O art. 13 enquadra o descumprimento como infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977.
O Plano Integrado acrescenta que os never events também entram na regra das 72 horas. O Anexo 5 lista 30 never events. Entre eles: cirurgia em local ou paciente errado, retenção de corpo estranho e lesão por pressão estágio 3 ou 4.
O plano registra 10.038 NSP cadastrados na Anvisa entre 01/03/2014 e 15/12/2025. O cadastro é requisito para notificar no Notivisa, módulo Assistência à Saúde. No mesmo período, o sistema recebeu 2.354.892 notificações de incidentes.