O que a norma exige
O Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente 2026-2030 é a base. Foi aprovado pela Portaria MS/Anvisa nº 80, de 28 de janeiro de 2026. A Meta 12 fixa a participação dos hospitais sem UTI na autoavaliação: 10% em 2026, 20% em 2028 e 30% em 2030. A fonte do indicador é a autoavaliação e o CNES.
As orientações de preenchimento (Anvisa, 19 de junho de 2026) definem quem participa. São os hospitais sem UTI, públicos ou privados, em funcionamento por no mínimo 10 meses em 2025. Outros serviços sem UTI não devem responder em 2026. Hospital com menos de 10 meses de funcionamento em 2025 responde, mas é classificado como baixa conformidade.
O preenchimento cabe ao responsável pelo NSP, em articulação com o coordenador da CCIH. O formulário é enviado de uma só vez e não pode ser alterado depois. Os anexos têm limite de 10 MB cada. Só é possível enviar com todos os campos obrigatórios preenchidos. A orientação é reunir a documentação antes de começar.
A base dos indicadores é a RDC 36/2013. Os Indicadores 1 (NSP) e 2 (CCIH) são requisitos mínimos: sem comprovação, o hospital é classificado como baixa conformidade. O art. 4º da RDC 36/2013 considera instituído o NSP com composição formalizada pela direção. O art. 7º, IV, atribui ao NSP elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente.